Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B, obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via eletrónica, devem fazer a emissão do recibo verde eletrónico no Portal das Finanças.

Emissão, consulta e impressão de recibos verdes eletrónicos

Para emitir, consultar e imprimir os recibos verdes eletrónicos os contribuintes devem seguir os seguintes passos no Portal das Finanças:

  1. Aceder ao Portal da Finanças (deve ter a senha de acesso ao portal);
  2. Clicar na opção “Serviços”, na barra lateral esquerda;
  3. Selecionar a pasta “Obter“;
  4. No fim da página, clicar no link "Recibos Verdes Eletrónicos” e escolher uma das seguintes opções:
  • Emitir
  • Emitir Recibo Acto Isolado
  • Emitir recibos sem preenchimento
  • Recolher recibo emitido sem preenchimento

Veja como preencher um recibo verde passo a passo.

Os recibos ficam disponíveis no Portal das Finanças, para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço, durante cinco anos.

Anulação de recibo verde

É possível anular um recibo verde que foi emitido. A anulação do recibo verde eletrónico pode ser feita pelo emitente até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS. A anulação do recibo é comunicada por carta simples ou por email ao adquirente do serviço.

Saiba mais sobre como funciona o trabalho a recibos verdes.