Quem é obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?
Acabou-se o papel para senhorios com casas arrendadas por mais de 72 euros por mês. Depois de um período transitório (de 1 de maio a 31 de outubro de 2015), a partir de novembro de 2015, todos os proprietários com rendimentos de imóveis anuais superiores a 871,52 euros têm de passar o recibo de renda eletrónico, através do Portal das Finanças. Quem não emitir o respetivo recibo de renda eletrónico arrisca-se ao pagamento de multa.Quem não tem de emitir recibos de renda eletrónicos?
A mudança integra a reforma do IRS, mas prevê exceções. Eis os proprietários que vão continuar a poder emitir recibos de renda em papel:- senhorios com 65 ou mais a 31 de dezembro do ano anterior;
- proprietários com rendimentos de rendas inferiores a 871,52 euros, desde que não tenham caixa postal eletrónica nos CTT.
Como emitir o recibo?
A emissão do recibo de renda eletrónico é feita a partir do Portal das Finanças depois de se efetuar a comunicação do contrato de arrendamento.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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