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Isenção de taxas moderadoras: a quem se aplica e como pedir

Com o fim das taxas moderadoras em 2022, a maioria dos utentes tem direito à isenção de taxas moderadoras. Saiba se tem ou não direito

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Isenção de taxas moderadoras: a quem se aplica e como pedir

Com o fim das taxas moderadoras em 2022, a maioria dos utentes tem direito à isenção de taxas moderadoras. Saiba se tem ou não direito

As taxas moderadoras são valores cobrados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pela prestação de cuidados de saúde. Com o "fim das taxas moderadoras" em junho de 2022, tal significa que os cidadãos, na grande maioria das situações, deixam de pagar taxas moderadoras. Ainda assim, nas poucas situações em que há lugar a pagamento, quem está isento, está sempre isento, nos seguintes casos:
  1. Utentes e respetivo agregado familiar, em situação insuficiência económica comprovada (abaixo explicamos como fazer).
  2. Grávidas e parturientes, apresentando declaração médica em modelo oficial.
  3. Menores, acompanhados do respetivo documento de identificação civil.
  4. Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, acompanhados do atestado de incapacidade multiuso.
  5. Dadores de sangue, apresentando declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação.
  6. Doentes transplantados, com a apresentação de declaração emitida por entidade hospitalar autorizada para o exercício da atividade de transplantação (não tem validade).
  7. Dadores de células, tecidos e órgãos, apresentando declaração de dador efetivo, com o respetivo enquadramento legal.
  8. Bombeiros, os quais devem manter atualizados os seus dados no portal da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), para que possa ser consultada pelo Registo Nacional de Utentes (RNU).
  9. Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente resultante da prestação do serviço militar, mediante apresentação do cartão de "Deficiente das Forças Armadas".
  10. Detentores do estatuto de antigos combatentes, com o cartão vitalício de "Antigo Combatente" (extensível a viúvos e viúvas com cartão similar).
  11. Desempregados inscritos no centro de emprego, em situação temporária ou inferior a 1 ano que não permita comprovar a situação de insuficiência económica, com subsídio inferior ou igual a 1,5 x IAS (720,65 euros em 2023), e que apresentem o comprovativo do centro de emprego (isenção estende-se ao cônjuge e dependentes).
  12. Jovens em processo de promoção e proteção, a decorrer em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal, que não consigam provar a situação de insuficiência económica (devem apresentar declaração em modelo oficial emitido pela CPCJ ou pelo Tribunal de Família e Menores).
  13. Jovens a cumprir medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda, em centro educativo, ou medida cautelar de guarda, em instituição pública ou privada, que não possam comprovar situação de insuficiência económica (devem apresentar declaração em modelo oficial emitida pelo Tribunal de Menores ou pela instituição de acolhimento).
  14. Jovens em instituição com a tutela ou o exercício das responsabilidades parentais atribuída por decisão judicial em processo tutelar cível, que não possam comprovar a situação de insuficiência económica, mediante apresentação de declaração em modelo oficial do Tribunal Cível que proferiu a decisão.
  15. Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos (apresentando comprovativo do pedido de asilo ou de autorização de residência provisória).
Na maioria das situações as pessoas isentas têm de apresentar um comprovativo da sua situação sempre que se deslocam a um serviço do SNS. No caso da situação de insuficiência económica, esta tem de ser requerida e avaliada. Saiba como fazer a seguir.

Como pedir a isenção por insuficiência económica

Consideram-se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 x IAS, ou seja, 720,65 euros em 2023 (art. 6.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua versão atual). A condição de insuficiência económica é avaliada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anualmente, pois depende do valor do IAS em cada ano (em 2023 é de 480,43 euros). De acordo com cada avaliação efetuada, o "Registo Nacional de Utentes" é atualizado automaticamente. Pode realizar o pedido através:
  • da área pessoal do Portal do SNS 24;
  • ligando para o SNS 24: 808 24 24 24;
  • presencialmente no seu centro de saúde.
Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica no portal do SNS 24, deve:
  • aceder à área pessoal do portal do SNS 24;
  • aceder à secção ‘Saiba mais…’ no menu principal;
  • aceder a: ‘Taxas moderadoras para mim’ ou ‘Taxas moderadoras para outros’;
  • clicar no separador ‘Pedido’
  • clicar em ‘Pedir isenção’
  • preencher os dados solicitados, nomeadamente de identificação do utente e composição do agregado familiar;
  • clicar em ‘Confirmar pedido’.
Para fazer a requisição deve ter consigo o Cartão de Cidadão e o pedido é gratuito. Deverá obter resposta ao pedido (validado/recusado) no prazo de 10 dias úteis, contados da data do pedido.

Afinal, em que situações se paga, ou não, taxas moderadoras?

A regra base é de que todos os que sejam referenciados pelos serviços do SNS não paguem taxas moderadoras. Ou seja, sempre que há uma prescrição médica (receita) de um médico de família (ou de outro médico do SNS), os exames, consultas e qualquer tratamento é gratuito. De igual modo, se o centro de saúde ou a Linha SNS 24 encaminha um doente para as urgências hospitalares, também não há pagamento. Isto significa que há uma referenciação prévia do doente. O centro de saúde ou a Linha SNS 24 comunica ao hospital a situação do doente que encaminhou, de modo a que, quando o doente chega, o hospital já conheça o seu processo. Um utente também não pagará taxa moderadora por internamento se, chegado a uma urgência (referenciado), tiver que ser internado. Atualmente, há então cobrança de taxas moderadoras nas seguintes situações:
  1. No atendimento em serviços de urgência, quando não há encaminhamento prévio pelos centros de saúde ou pela Linha SNS 24.
  2. Na admissão a internamento, quando não se passa pelo serviço de urgência.
No entanto, mesmo nas situações de cobrança de taxas, os utentes isentos estão sempre isentos. Não há lugar a qualquer pagamento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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