Impostos

Imposto único de circulação: O que deve saber sobre este imposto

Saiba que datas tem de cumprir e em que casos se aplica a isenção no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Impostos

Imposto único de circulação: O que deve saber sobre este imposto

Saiba que datas tem de cumprir e em que casos se aplica a isenção no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Vai comprar um carro pela primeira vez e não sabe como funciona o Imposto Único de Circulação? Então não se preocupe pois neste artigo vamos ajudá-lo a esclarecer a maioria das suas dúvidas. Já no caso de ser proprietário de um veículo e o pagamento deste imposto não ser uma novidade, sabia que existem situações que dão direito à isenção deste imposto?

De seguida fique a conhecer quais são as circunstâncias e os veículos isentos de pagar o Imposto Único de Circulação, mas também em que situações deixa de ter esta obrigação. Saiba ainda qual é o motivo para pagar IUC e o que influência o valor deste imposto. Descubra também onde pode encontrar a legislação sobre o IUC e que opções existem atualmente para pagar este imposto.

O que é o Imposto Único de Circulação?

O Imposto Único de Circulação, IUC, é um imposto que os proprietários de veículos motorizados têm que pagar, exceto em algumas situações que estão previstas na legislação. Desde julho de 2007, que a Lei n.º 22-A/2007 entrou em vigor, estabelecendo assim os pormenores do Código do Imposto Único de Circulação.

O IUC é calculado em função da cilindrada e emissões de COdos veículos, uma vez que estas caraterísticas têm um impacto direto no ambiente e na via pública. No entanto, o cálculo deste imposto também tem por base as taxas publicadas anualmente pelo Governo, mais especificamente no Orçamento do Estado. Isto que dizer que o valor deste imposto pode ser diferente todos os anos, uma vez que depende das taxas fixadas pelo Governo.

Como funciona este imposto?

Segundo o documento disponível no Portal das Finanças sobre o Imposto Único de Circulação, o Código do IUC incide sobre os seguintes veículos:

  • Categorias A, B, C, D e E;
  • Veículos da categoria F e G - Embarcações de recreio de uso particular ou aeronaves de uso particular;
  • E nos veículos de todas as categorias que não estejam sujeitos a matrícula em Portugal, mas permaneçam aqui por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil. No entanto existe uma exceção para os veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.

Já em relação ao pagamento deste imposto, este deve ser pago anualmente por:

  • Proprietários dos veículos que tenham o veículo registado em seu nome;
  • Locatários financeiros;
  • Adquirentes com reserva de propriedade;
  • No caso de herança indivisa, representada pelo cabeça de casal;
  • E por outros titulares de direito de opção de compra por força do contrato de locação.

É importante esclarecer que embora o nome deste imposto contenha a palavra circulação, mesmo que não circule com o seu veículo, mas este esteja registado em seu nome e não tiver isenção, vai ter de pagar anualmente às finanças este imposto.

Como é definido o valor a pagar?

Por norma o cálculo do IUC levanta algumas dúvidas, uma vez que estão vários itens envolvidos no seu cálculo. E por isso mesmo é normal que se for calcular este valor surjam diversas questões, desde como identificar os dados corretos do seu veículo, até à fórmula que é aplicada.

A verdade é que existem duas formas de cálculo mais conhecidas que variam consoante a data da matrícula. Ou seja, os veículos matriculados até 30 de junho de 2007, inseridos na categoria A, o cálculo é feito com base no tipo de combustível, cilindrada e ano da matrícula, por escalão. Já os veículos com matrícula a partir de 1 de julho de 2007, onde se insere a categoria B, a fórmula de cálculo engloba o tipo de combustível, cilindrada, ano da matrícula e emissões de CO2. No entanto, a fórmula de cálculo implica a aplicação de um coeficiente e os veículos a gasóleo têm que pagar a taxa adicional de IUC.

E como sabemos que estas contas podem ser um pouco complexas, em vez de apresentarmos os cálculos que podem não se aplicar ao seu veículo, aconselhamos que use um simulador para o cálculo do seu IUC. Na internet existem vários sites da especialidade onde pode encontrar simuladores de IUC fiáveis. Contudo, é importante que use um simulador do ano em que pretende simular o valor do seu imposto, uma vez que podem existir alterações às taxas aplicáveis.

Nota: Em 2021, não estão previstas alterações às taxas aplicadas em 2020, segundo o Orçamento do Estado de 2021.

Se nunca pagou o IUC, saiba que o Portal das Finanças todos os anos emite o valor que tem a pagar.

Quando e como deve ser pago o imposto único de circulação?

Como referimos anteriormente, o Imposto Único de Circulação deve ser pago anualmente. Contudo, este imposto deve ser pago entre o início do mês anterior ao da matrícula e o final do mês da matrícula. Por exemplo, se a matrícula do seu carro indica a data de junho de 2017, então pode pagar o seu imposto a partir do início de maio até ao final de junho.

No caso dos veículos que acabaram de ser importados, por norma, a data do pagamento pode levantar algumas dúvidas. Segundo o Portal das Finanças, na atribuição da matrícula do veículo em Portugal, o pagamento deve ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo, que atualmente é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula. No entanto, é preciso não esquecer que foram introduzidas novas alterações em 2020 no IUC. Segundo a atual legislação é considerada a data da primeira matrícula em Portugal ou a data da primeira matrícula num Estado-Membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu. É ainda importante esclarecer que prevalece a matrícula que for mais antiga.

Por fim, para pagar o seu IUC sem problemas, basta entrar no Portal das Finanças, selecionar a opção Cidadãos, Serviços, IUC. Por norma, dentro da data de pagamento é gerada uma notificação, dentro do portal, para proceder ao pagamento deste imposto. Atualmente pode fazer o pagamento através do multibanco, homebanking, na APP da AT através do MB Way ou se preferir no Serviço de Finanças ou num balcão dos CTT. Para quem seja proprietário de veículos que se englobem nas categorias A, B ou E e seja um contribuinte singular existe a possibilidade de fazer o pagamento através de débito direto.

Ler mais: O que considerar antes de ativar o débito direto no pagamento de impostos

Nota Importante: Lembre-se que caso se atrase no pagamento do IUC está sujeito à aplicação de uma multa.

Quem beneficia de isenção no pagamento do IUC?

Sim, existe a possibilidade de isenção do imposto único de circulação. Segundo o 5º artigo do Código do Imposto Único de Circulação existem alguns casos específicos que os proprietários têm direito a pedir isenção. Por exemplo, os portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e sejam proprietários de veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km têm direito a pedir isenção. O mesmo se sucede no caso de serem proprietários de veículos das categorias A e E.

Nestes casos é importante esclarecer que a isenção deste imposto só pode ser usufruída em relação a um veículo por proprietário em cada ano. Para além disso, o montante não pode ultrapassar os 240 euros. Caso o valor do IUC seja superior a esse valor, então o proprietário deve pagar o valor excedente.

Outra isenção que engloba cada vez mais pessoas, são os veículos "amigos do ambiente". Por isso, se é proprietário de um veículo exclusivamente elétrico está isento do pagamento deste imposto.

Ler mais: Saiba como funciona o voucher para aquisição de veículos elétricos

Para além destas situações, existem vários veículos que ficam de fora na hora de pagar este imposto, como por exemplo:

  • veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e táxis,
  • veículos dos bombeiros, embaixadas e consulados,
  • veículos das equipas de sapadores florestais e forças militares e de segurança, entre outros.

Caso pretenda conhecer todas as situações que dão direito a isenção de IUC deve consultar na íntegra o 5º artigo do CIUC.

Ler mais: Imposto Único de Circulação – Como pedir a isenção

Quando deixo de pagar este imposto?

Existem muito poucas situações em que é possível deixar de pagar o Imposto Único de Circulação. No entanto, caso pretenda vender o seu automóvel, se fizer uma transferência da propriedade antes do aniversário da matrícula do veículo não tem que pagar IUC. Ou seja, cabe ao novo proprietário fazer o pagamento do IUC do veículo, uma vez que este já se encontra registado no seu nome.

Outra situação em que o proprietário pode deixar de pagar este imposto é quando a matrícula do seu veículo é cancelada. Caso não saiba em que situações pode cancelar a matricula de um veículo, o IMT esclarece que é possível nas seguintes situações:

  • Por falta de transferência da propriedade do veículo;
  • Quando o veículo deixa de ser utilizado na via pública;
  • Se o veículo estiver desaparecido;
  • Devido a exportação do veículo;
  • Quando um veículo fica inutilizado;
  • Ou quando exista um cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público.

Caso esteja a pensar abater o seu veículo e não pretende pagar o IUC é importante que o abate ocorra antes da data de aniversário da matrícula do veículo. Lembre-se que para deixar de pagar este imposto, o IMT deve proceder ao cancelamento da matrícula do veículo. No caso dos veículos em final de vida, o cancelamento da matrícula só acontece após ser exibido um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

Se for notificado para pagar o IUC de um veículo cuja matrícula devia ter sido cancelada deve contactar o IMT e verificar a situação. Caso o IMT indique que a matrícula já se encontra cancelada, então deve entrar em contacto com as Finanças e explicar o sucedido.

Ler mais: O seu carro é importado? Saiba se tem direito à devolução do IUC

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.