Habitação

Preço da Habitação por Metro Quadrado de Área Útil

O valor é estabelecido por portaria e tem em conta as zinas do país. Nos últimos quatro anos, teve um aumento médio de quase 62 euros.

Habitação

Preço da Habitação por Metro Quadrado de Área Útil

O valor é estabelecido por portaria e tem em conta as zinas do país. Nos últimos quatro anos, teve um aumento médio de quase 62 euros.

O preço da habitação por metro quadrado de área útil em 2014, a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos para habitação e as diferentes condições de alienação encontram-se na Portaria n.º 156/2014.

Preço da habitação por metro quadrado por zonas

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil variam consoante as zonas do país:

  • Na zona I — 679,35 euros;
  • Na zona II — 602,92 euros;
  • Na zona III — 557,91 euros.

Zona I – Regiões autónomas e municípios de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II – municípios de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III – restantes municípios de Portugal Continental.

Preço de habitação por metro quadrado ao longo dos últimos anos

AnoZona IZona IIZona III
2014679,35€602,92€557,91€
2013659,56€585,36€541,66€
2012634,19€562,85€520,83€
2011609,80€541,20€500,80€

Preço de venda

O preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados é calculado pela seguinte fórmula:

Pv = p x Cf x Au x Pc

  • p = variável entre 0,07 e 0,15, por forma diretamente proporcional à percentagem de infraestruturas executadas;
  • Cf = fator relativo ao nível de conforto do fogo, conforme definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, o qual é fixado livremente para as áreas não habitacionais não incluídas nos fogos;
  • Au = área útil, determinada nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), para a parte habitacional e para a não habitacional, excluindo a área das garagens quando estas estejam incluídas nos fogos;
  • Pc = 791,76 euros por metro quadrado de área útil a vigorar em 2014.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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