Literacia financeira

e-fatura: Como validar faturas até ao próximo dia 27 de fevereiro

Se tem muitas faturas, não deixe para o último dia e valide, o quanto antes, no E-Fatura. Saiba como e quais os prazos que deve ter em conta.

Literacia financeira

e-fatura: Como validar faturas até ao próximo dia 27 de fevereiro

Se tem muitas faturas, não deixe para o último dia e valide, o quanto antes, no E-Fatura. Saiba como e quais os prazos que deve ter em conta.

Tal como em anos anteriores, existe um prazo para validar todas as faturas referentes a 2022 no e-fatura. Habitualmente, esse prazo é 25 de fevereiro, mas este ano a Autoridade Tributária decidiu dar mais dois dias aos contribuintes, fixando a data limite em 27 de fevereiro.

Nesse sentido, se quer usufruir de todos os benefícios fiscais a que tem direito, deve verificar e validar as suas faturas dentro do prazo legal. Ou seja, se tudo estiver em conformidade por parte dos comerciantes a quem adquiriu os bens e serviços, as faturas relativas ao ano anterior estão registadas na sua página pessoal do Portal das Finanças. A primeira coisa que deve fazer é validar e/ou completar a informação das faturas que estiverem pendentes.

Em seguida, indicamos quais os prazos que não pode esquecer e os passos que deve seguir para que tudo corra bem na altura de fazer o seu IRS.

Leia ainda: Como maximizar o reembolso do IRS em 2022

e-fatura: quais os prazos em 2023?

Conforme já referido, tem até ao dia 27 de fevereiro de 2023 para validar todas as suas faturas relativas a 2022. Em outras palavras, tem de verificar se todas as suas despesas das quais pediu fatura, estão inseridas no e-fatura. Caso verifique a falta de alguma, pode sempre inseri-la manualmente.

Note que, apenas as faturas que forem validadas pelos contribuintes é que serão consideradas para efeitos fiscais. Ou seja, a Autoridade Tributária (AT) vai apurar todas as suas despesas válidas para efeitos de deduções no IRS e às quais tem direito por ter apresentado fatura com número de contribuinte.

Regra geral, as faturas entram automaticamente no sistema por via do comerciante. Ainda assim, é da máxima importância verificar:

  • Se existem erros;
  • se falta alguma informação;
  • ou se tem, por exemplo, alguma situação pendente.

Na realidade, pode haver alguma fatura que não esteja inserida na plataforma ou que necessite de validação por parte do contribuinte. Neste último caso, pode haver várias razões, como por exemplo:

  • pode ser preciso associar uma receita médica a uma despesa de saúde – nesse caso, deve dizer ao portal que tem receita médica e colocar o valor da fatura; caso contrário, perde o valor da dedução a que tem direito.
  • Pode haver um conflito de valores e nesse caso o sistema dá erro e a fatura não entra para contabilização – em seguida damos um exemplo prático desta situação.

Conflito de valores no e-fatura: exemplo prático

Conforme referido, uma das situações em que o sistema pode não contabilizar automaticamente a fatura é quando existe um conflito de valores. Ou seja, imagine que comprou uns óculos e que estes incluem igualmente a armação. Ora, caso tenha pedido fatura com contribuinte, esta automaticamente é considerada no e-fatura como uma despesa de saúde, sendo por isso taxada a 6% de IVA. Acontece que, a armação é taxada a 23%. Assim, neste caso tem de discriminar o valor que está sujeito a uma taxa e a outra.

Assim, se validar as faturas dentro do prazo, só tem a ganhar. Na prática, quanto maior for o valor das suas deduções no IRS, maior será o valor que tem direito a receber ou menor será o valor a pagar, consoante a sua situação.

No entanto, se não validar as suas faturas pendentes dentro do prazo, estas automaticamente passam a ser consideradas na categoria "Despesas Familiares". Mas, como por esta altura já deve ter atingido o limite de deduções nesta categoria, muito provavelmente não vai retirar qualquer benefício fiscal da compra dos óculos.

Leia ainda: Prazo para guardar faturas é sempre o mesmo? Não, depende do produto

Computador com a página do e-fatura aberta para o contribuinte validar faturas e aumentar o reembolso do IRS

Validação de faturas: quais os passos a seguir?

Conforme já referido, tem até dia 27 de fevereiro para validar faturas, pelo que deve verificar ou inserir manualmente os dados das mesmas. Em qualquer uma das situações, tem de aceder ao portal do e-fatura e fazer o respetivo "login". Para isso, use o seu NIF e a sua senha de acesso.

Ainda assim, se não tiver a senha, pode pedir uma nova que será enviada para o seu domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Além disso, se a sua senha já não estiver válida ou não se lembra da mesma, pode alterá-la de forma automática e imediata no portal.

Após a autenticação, já pode começar a validar as faturas. Para isso, deve efetuar os seguintes passos:

  1. Entre no portal e clique em “Faturas > Verificar Faturas”.
  2. Verifique se a informação das suas faturas está certa. Se sim, valide.
  3. Na página seguinte, vai encontrar o valor que tem na presente data com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por categoria.

Categorias de despesas no e-fatura

Atualmente, as categorias que constam do e-fatura são:

  • Despesas Gerais Familiares;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Habitação;
  • Lares;
  • Reparação de Automóveis;
  • Reparação de Motociclos;
  • Restauração e Alojamento;
  • Cabeleireiros;
  • Atividades Veterinárias;
  • Passes Mensais;
  • Por fim, Ginásios.

O que fazer com as faturas pendentes?

Se tiver faturas pendentes, siga os seguintes passos:

  • carregue no número da fatura;
  • em seguida aparece-lhe uma página para indicar os dados em falta;
  • por fim, clique em “Guardar”.

E-Fatura: como registar faturas manualmente?

Se quiser registar novas faturas manualmente, então faça o seguinte:

  • entre no menu "Faturas";
  • clique em “Consumidor > Registar Faturas”.

Em seguida, é só preencher os campos com a informação necessária, ou seja:

  • número de contribuinte do comerciante;
  • tipo e número de fatura:
  • data de emissão;
  • taxa de IVA;
  • por fim, a base tributável (valor sem IVA).

Deve guardar sempre as faturas em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no E-Fatura ou de as registar manualmente no sistema. Caso tenha alguma divergência, esta é a única forma de provar as despesas que, entretanto, declarou.

Leia ainda: Introdução do código QR obrigatório: Conheça as novas regras nas faturas

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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