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Período de reflexão de contratos: O que diz a legislação

Sabe quantos dias tem para resolver um contrato de acordo com a legislação? Conheça o que diz a lei sobre o período de reflexão de contratos

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Período de reflexão de contratos: O que diz a legislação

Sabe quantos dias tem para resolver um contrato de acordo com a legislação? Conheça o que diz a lei sobre o período de reflexão de contratos

O período de reflexão de contratos é, em geral, semelhante ao período de reflexão de uma compra. 14 dias é a regra, a contar a partir da assinatura do contrato, sempre que este é celebrado à distância e ao domicílio. Mas há que ter cautela e fixar esses prazos no contrato que assina. Por exemplo, no caso de um contrato para serviços de telecomunicações, celebrado fora do estabelecimento comercial (seja pela internet, pelo telefone ou à sua porta), dispõe dos 14 dias para o resolver, sem qualquer penalização. E sem ter que justificar a decisão, tal como acontece com qualquer compra à distância, mesmo que sem um contrato escrito. O caso muda de figura quando o contrato não é celebrado fora do estabelecimento comercial do operadora. Nestas circunstâncias, o melhor é exigir que o período de reflexão (a existir) fique mencionado por escrito, no contrato, uma vez que os fornecedores dos serviços não ficam obrigados a aceitar a resolução no prazo de 14 dias após a assinatura.

Período de 14 dias a um ano

Estes 14 dias que, por defeito, a lei prevê para o período de reflexão do consumidor só se aplicam quando é fornecida informação acerca desse direito de livre resolução. Se não é o caso, se antes de assinar o contrato não foi informado pela empresa, tem até um ano para resolver o referido contrato. Esse prazo apenas é encurtado se, durante esse período, a empresa lhe fornecer essa informação. E começa a contar os 14 dias a partir da data em que recebe a informação.

Timeshare alargado de 10 para 14 dias

Mais curto era o período de reflexão de um contrato celebrado por timeshare. Trata-se de um contrato para a ocupação parcial de um local de habitação para férias, na condição de partilha com outras pessoas. Neste caso, a lei definia apenas um período de 10 dias úteis para resolver o contrato, a partir da data de entrega do mesmo, mas a transposição para a legislação nacional de uma diretiva europeia associada aos direitos do consumidor alargou esse período de reflexão para os mesmos 14 dias dos restantes contratos. Durante esse período não pode ser cobrada qualquer quantia ao consumidor.

Como resolver o contrato?

O ideal é comunicar a decisão por escrito – carta registada, mail ou fax – de forma a guardar um comprovativo desse envio do pedido de resolução dentro do prazo previsto na lei. E já que falámos em telecomunicações, o direito de resolução exerce-se preenchendo um formulário próprio, habitualmente cedido pelo operador. O Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de abril, que define este período de reflexão, sublinha ainda que o fornecedor tem 30 dias para reembolsar pelos montantes pagos o consumidor que opte pela livre resolução. Este tem também um período de 30 dias para devolver o produto comprado (se for esse o âmbito do contrato).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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