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O que é o perdão fiscal?

Saiba em que situações pode utilizar, como pedir e os prazos aplicados.

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O que é o perdão fiscal?

Saiba em que situações pode utilizar, como pedir e os prazos aplicados.

Seja para particulares ou para empresas, existe um instrumento de aplicação, que obedecendo a alguns critérios, pode ser aplicado como medida corretiva de pagamento e regularização de dívidas às finanças: o perdão fiscal.  

O perdão fiscal para os contribuintes que tenham dívidas ao fisco ou à segurança social dispensa em si o pagamento de juros de mora (atraso), dos juros compensatórios e até das despesas relacionadas com as custas dos processos de execução fiscal o que se reflete numa redução acentuada, das coimas a pagar. 

Dívidas às finanças

Nesse sentido, tanto os particulares ou empresas que pretendam solicitar o perdão fiscal têm de aceder ao Portal das Finanças aí consultar a opção em específico para este efeito, onde o contribuinte pode efetuar uma simulação do pagamento a liquidar, ou seja, que se encontra em dívida.  

Ao entrar na página pessoal, o contribuinte decide se pretende pagar as suas dívidas de forma integral ou de forma parcial. O sistema vai indicar qual é o valor final que o cidadão terá de pagar já com os descontos dos juros de mora, compensatórios e coimas incluídos nas contas finais.  

Dívidas à Segurança Social

Se as dívidas em causa forem relativas à Segurança Social, então nesse caso terá de entrar no portal online da referida entidade em Segurança Social Direta. 

Os prazos

As dívidas que se encontram abrangidas pelo perdão fiscal são aquelas cujo prazo termina no final do mês de Maio de cada ano. Ficam de fora as contribuições extraordinárias que são exclusivas do setor energético, bancário e farmacêutico.  

Quanto aos prazos para requerer o perdão fiscal, saiba que ele deve ser efetuado até ao dia 20 de Dezembro do ano a que respeitam as dívidas e que a legislação referente ao perdão de dívidas fiscais pode ser consultado no Decreto Lei número 67/2016.  

Pagar total e ou parcialmente

A decisão tem de ser tomada de uma forma célere pelo contribuinte, uma vez que em matéria de dívidas fiscais, as opções são separadas para cada uma das dívidas em apreço. No caso das dívidas à Segurança Social, a situação é ligeiramente diferente, uma vez que a opção existente é para o pagamento das dívidas na sua totalidade.  

Relativamente ao âmbito de aplicação do regime de dispensa do pagamento dos juros de mora e das custas do processo de execução fiscal, esta apenas se aplica quando são liquidados na sua totalidade os impostos e as contribuições para a Segurança Social. 

Aqui o regime imposto estabelece que a redução do pagamento para a totalidade das dívidas se situe nos 10%. 

No pagamento parcial, os juros de mora e as custas podem sofrer uma ligeira redução, sendo que os encargos que daí advenham são proporcionais aos montantes que estão em dívida: 

  • Caso o plano de pagamento seja entre 73 a 150 prestações, a redução a aplicar é de 10%, para um prazo de 6 anos de valor mínimo até 12,5 anos no valor máximo do cumprimento; 
  • Se o plano se situar entre 37 indo até às 72 prestações, isto é, entre 3 a 6 anos, o montante da redução pode atingir os 50%; 
  • Na situação do plano de pagamento ser de 36 prestações ou seja, de 3 anos, a redução sofre um aumento exponencial de benefício na casa dos 80%;

Se a decisão do contribuinte no ato de regularização das dívidas fiscais recair sobre o pagamento parcial, este tem de ficar ciente que no mínimo 8% do valor total incluído no plano de pagamento a prestações tem de ficar imediatamente liquidado até ao dia 20 de Dezembro. Caso as dívidas em causa digam respeito ao fisco ou até ao fim do mês de Dezembro se as dívidas a pagamento disserem respeito à Segurança Social. 

Importante referir também que para os particulares, a prestação mínima de pagamento é de 102 euros, enquanto que para as empresas a primeira prestação é de 204 euros.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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11 comentários em “O que é o perdão fiscal?
    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

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  1. Gostaria que me enviassem um email para vos poder enviar o meu mapa de responsabilidades do nanco de Portugal para analisarem e ver se é possível fazer algo para que possa baixar as minhas prestações e eu enviar mais informação
    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      Peço-lhe que preencha o formulário de Contacto (cuja ligação está presente ao fundo de todas as páginas do portal) para que o seu pedido dê entrada no sistema e possa ser devidamente encaminhado, se for caso disso.

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