O perdão de dívidas de portagens pode ser obtido por intermédio do regime excecional de regularização de dívidas. Este regime está em vigor até 15 de outubro de 2015 (inicialmente só até 29 de setembro, mas o período foi alargado).

Regime excecional de regularização de dívidas: portagens

O regime excecional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens aplica-se a quem não pagou as portagens até 30 de abril. Ele concede:

  • a dispensa de juros de mora;
  • a redução das custas do processo de execução fiscal para metade;
  • a diminuição da coima;
  • a dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação e do processo executivo.

Redução de coimas

Quando a coima não tiver sido aplicada no processo de contra-ordenação, a pessoa pagará somente 10% do montante mínimo, com dispensa de pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação.

Quando a coima já tiver sido aplicada no processo de contra-ordenação, ela só terá de pagar 10% desse montante, com dispensa do pagamento dos encargos apurados nos processos de contra-ordenação e de execução fiscal.

O valor mínimo a pagar de coima é de cinco euros.

Adesão

Não é necessário pedir a adesão ao regime. Ele aplica-se automaticamente a todos os pagamentos realizados voluntariamente pelo contribuinte, através do Portal das Finanças, durante o seu período de vigência.

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