A penhora de contas bancárias pela Segurança Social coloca entraves à gestão do dinheiro por parte das entidades com dívidas contributivas em Portugal, sejam empresas ou particulares.

Esta penhora do IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) é a última fase do processo executivo e resulta da falta de pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social, assim como dos respetivos juros de mora e dos custos processuais.

Limites para penhora de contas bancárias

Quem tem contas penhoradas pela Segurança Social não pode movimentar o dinheiro em conta de forma integral, independentemente do valor que esteja em dívida à Segurança Social e do valor em conta. Só é possível aceder a 530€ da conta, o correspondente a um salário mínimo nacional.

Os particulares com valores por regularizar que ultrapassem os 5.100€ e as empresas com dívidas acima de 51.000€ podem pagar a dívida em 150 prestações. Nos restantes casos, pode-se pagar em 60 prestações.

O que vai mudar?

O Governo anunciou em maio de 2016 que vai mudar os limites para a penhora de contas bancárias. A penhora vai passar a incidir sobre o valor da dívida, em vez de abranger o montante total que o contribuinte possui no banco. Assim, um contribuinte que tenha uma dívida de 300€ à Segurança Social, e uma conta bancária com 3.000€, poderá movimentar até 2.700€ da sua conta.

A medida faz parte do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016. Outras medidas previstas são o aumento do número de prestações (cujo pagamento prestacional poderá ser pedido online, assim como a consulta do plano pagamento) e o levantamento mais célere da penhora após o pagamento da dívida. As medidas deverão aplicar-se em 2017.