A partilha de bens é um dos vários passos na formalização e concretização da distribuição dos bens deixados por alguém, após o seu falecimento. Não está sujeita a um prazo, mas recomenda-se fazê-la com brevidade. É essencial para que os bens herdados sejam registados em nome dos beneficiários da herança.

Segue-se à habilitação de herdeiros e pode ser feita por qualquer dos herdeiros quando há acordo entre as partes (em Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças do IRN).

Custos da partilha de bens

A partilha de herança, com registo dos bens no nome dos herdeiros, custa 375 euros no Balcão de Heranças do IRN (o custo aumenta a partir do primeiro imóvel a registar).

Se optar por fazer a habilitação de herdeiros, a partilha e o registo dos bens neste local, os emolumentos ascendem a 425 euros (o custo aumenta a partir do primeiro imóvel a registar).

A estes valores acrescem ainda emolumentos por consulta a bases de dados.

Documentos a apresentar para a partilha de bens

Para este processo é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • a identificação de todos os herdeiros e, quando forem casados, os respetivos regimes de bens do casamento e a identificação dos respetivos cônjuges;
  • relação dos bens a partilhar, mencionando o valor que as partes lhes atribuem;
  • os termos da partilha, ou seja, a forma como os herdeiros acordaram partilhar os bens;
  • a certidão de óbito e eventuais escrituras de doação, convenções antenupciais ou testamento;
  • se o processo for apresentado pelo cabeça-de-casal, este deve apresentar-se como tal, com provas de que tem legitimidade para a função e uma declaração de compromisso, com assinatura reconhecida;
  • caso o requerente não seja o cabeça-de-casal, deve indicar-se também quem tem essa função;
  • certidão da escritura pública da habilitação de herdeiros.

Quando é necessário abrir inventário?

Em caso de litígio entre herdeiros ou quando existem herdeiros menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas coletivas, há a necessidade de se abrir um inventário. 

O inventário visa dividir o património de uma herança. Pode fazer-se num cartório notarial ou num tribunal:

  • se há desacordo ultrapassável entre herdeiros quanto à distribuição de bens, será indiferente recorrer a um cartório ou ao tribunal;
  • em todos os outros casos, será necessário recorrer ao tribunal.

O inventário é requerido por qualquer um dos interessados diretos na partilha, através de um impresso próprio, da plataforma online "Inventários". 

Pode escolher qualquer cartório notarial, independentemente do local do óbito.

Caso o processo siga nos tribunais, terá de ser no tribunal do local do óbito. Para abertura do processo são necessários os mesmos documentos identificados acima, para a partilha de bens sem litígio. O tribunal analisa a documentação, verifica falhas e solicita a respetiva correção.

Quando tudo estiver conforme, os interessados na partilha e o Ministério Público (se aplicável), são informados da abertura do inventário.

Os herdeiros têm 30 dias para se opor (para reclamar). Os visados nas reclamações são convocados e segue-se um período de negociação entre as partes. O acordo pode passar por várias soluções, mais ou menos complexas:

  • proceder à divisão de um bem que tenha vários interessados;
  • realizar licitações (os bens são vendidos a quem pagar mais) ou sorteios quando o bem não é divisível.

Finalizado este processo de negociação, os interessados têm de apresentar propostas do mapa da partilha. 

Do mapa da partilha à sentença de partilha

O mapa da partilha é basicamente um esquema em que são identificados os bens e a quem devem ser atribuídos, em resultado do processo de negociação anterior. Cada um dos interessados deve então, nesta fase, apresentar a sua proposta para o mapa da partilha.

Se existirem diferenças nos mapas elaborados por cada um, cabe ao juiz fazer os acertos finais, de acordo com o que ficou decidido, e apresentar o mapa definitivo da partilha bens. Este mapa é divulgado aos interessados, que podem reclamar novamente.

Sem reclamações, ou decididas todas as questões levantadas, é proferida a sentença de partilha, a qual é notificada aos interessados, advogados e Ministério Público, se for o caso. Se não houver recurso e decorrido o prazo legal, o processo de partilha de bens termina.

Nas partilhas resolvidas em tribunal, haverá que suportar as custas do tribunal e dos advogados envolvidos.

Feita a partilha da herança e os registos dos bens a favor de cada um dos beneficiários, dá-se por concluído o processo.

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Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.