Partilha de bens da herança, prazos e custos
A partilha de bens é um dos vários passos na formalização e concretização da distribuição dos bens deixados por alguém, após o seu falecimento. Não está sujeita a um prazo, mas recomenda-se fazê-la com brevidade. É essencial para que os bens herdados sejam registados em nome dos beneficiários da herança.
Segue-se à habilitação de herdeiros e pode ser feita por qualquer dos herdeiros quando há acordo entre as partes (em Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças do IRN).
Custos da partilha de bens
A partilha de herança, com registo dos bens no nome dos herdeiros, custa 375 euros no Balcão de Heranças do IRN (o custo aumenta a partir do primeiro imóvel a registar).
Se optar por fazer a habilitação de herdeiros, a partilha e o registo dos bens neste local, os emolumentos ascendem a 425 euros (o custo aumenta a partir do primeiro imóvel a registar).
A estes valores acrescem ainda emolumentos por consulta a bases de dados.
Documentos a apresentar para a partilha de bens
Para este processo é necessário apresentar os seguintes documentos:
- a identificação de todos os herdeiros e, quando forem casados, os respetivos regimes de bens do casamento e a identificação dos respetivos cônjuges;
- relação dos bens a partilhar, mencionando o valor que as partes lhes atribuem;
- os termos da partilha, ou seja, a forma como os herdeiros acordaram partilhar os bens;
- a certidão de óbito e eventuais escrituras de doação, convenções antenupciais ou testamento;
- se o processo for apresentado pelo cabeça-de-casal, este deve apresentar-se como tal, com provas de que tem legitimidade para a função e uma declaração de compromisso, com assinatura reconhecida;
- caso o requerente não seja o cabeça-de-casal, deve indicar-se também quem tem essa função;
- certidão da escritura pública da habilitação de herdeiros.
Quando é necessário abrir inventário?
Em caso de litígio entre herdeiros ou quando existem herdeiros menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas coletivas, há a necessidade de se abrir um inventário.
O inventário visa dividir o património de uma herança. Pode fazer-se num cartório notarial ou num tribunal:
- se há desacordo ultrapassável entre herdeiros quanto à distribuição de bens, será indiferente recorrer a um cartório ou ao tribunal;
- em todos os outros casos, será necessário recorrer ao tribunal.
O inventário é requerido por qualquer um dos interessados diretos na partilha, através de um impresso próprio, da plataforma online "Inventários".
Pode escolher qualquer cartório notarial, independentemente do local do óbito.
Caso o processo siga nos tribunais, terá de ser no tribunal do local do óbito. Para abertura do processo são necessários os mesmos documentos identificados acima, para a partilha de bens sem litígio. O tribunal analisa a documentação, verifica falhas e solicita a respetiva correção.
Quando tudo estiver conforme, os interessados na partilha e o Ministério Público (se aplicável), são informados da abertura do inventário.
Os herdeiros têm 30 dias para se opor (para reclamar). Os visados nas reclamações são convocados e segue-se um período de negociação entre as partes. O acordo pode passar por várias soluções, mais ou menos complexas:
- proceder à divisão de um bem que tenha vários interessados;
- realizar licitações (os bens são vendidos a quem pagar mais) ou sorteios quando o bem não é divisível.
Finalizado este processo de negociação, os interessados têm de apresentar propostas do mapa da partilha.
Do mapa da partilha à sentença de partilha
O mapa da partilha é basicamente um esquema em que são identificados os bens e a quem devem ser atribuídos, em resultado do processo de negociação anterior. Cada um dos interessados deve então, nesta fase, apresentar a sua proposta para o mapa da partilha.
Se existirem diferenças nos mapas elaborados por cada um, cabe ao juiz fazer os acertos finais, de acordo com o que ficou decidido, e apresentar o mapa definitivo da partilha bens. Este mapa é divulgado aos interessados, que podem reclamar novamente.
Sem reclamações, ou decididas todas as questões levantadas, é proferida a sentença de partilha, a qual é notificada aos interessados, advogados e Ministério Público, se for o caso. Se não houver recurso e decorrido o prazo legal, o processo de partilha de bens termina.
Nas partilhas resolvidas em tribunal, haverá que suportar as custas do tribunal e dos advogados envolvidos.
Feita a partilha da herança e os registos dos bens a favor de cada um dos beneficiários, dá-se por concluído o processo.
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