Formas de pagamento do reembolso de IRS
O reembolso do IRS pode ser feito de duas formas:- por transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB na declaração de rendimentos, de início de atividade ou de alterações);
- por cheque ou vale postal sacados sobre a conta à ordem para reembolsos de que a DGCI é titular (nos restantes casos).
Consultar o reembolso do IRS
Pode consultar o reembolso do IRS online no Portal das Finanças. Tem de selecionar as opções: Cidadãos > Consultar > Informação Financeira > Movimentos Financeiros, inserido os seus dados pessoais de acesso. É necessário selecionar o ano e o tipo de imposto (IRS) e clicar em "pesquisar" para obter o resultado.Reembolso de IRS fora do prazo
Uma vez ultrapassado o prazo de validade dos cheques ou vales postais, sem que estes tenham sido levantados ou sido devolvidos pelo correio, cabe ao contribuinte, no prazo de cinco anos contados da data da liquidação, requerer ao diretor-geral das Contribuições e Impostos o devido reembolso, indicando qual a forma de pagamento desejada. Este reembolso é processado até 90 dias após a entrada do pedido nos serviços, não resultando no pagamento de juros pelo atraso na sua efetivação.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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