Finanças pessoais

Pagamento do reembolso do IRS 2016

Pode consultar o reembolso do IRS online no Portal das Finanças e saiba quais são mas formas de pagamento,

Finanças pessoais

Pagamento do reembolso do IRS 2016

Pode consultar o reembolso do IRS online no Portal das Finanças e saiba quais são mas formas de pagamento,

O pagamento do reembolso de IRS 2016, a declarar em 2017, é feito até 31 de julho de 2017. Esta é a data limite para o reembolso de IRS. Utilize um simulador de IRS para simular um eventual reembolso do IRS a receber.

Formas de pagamento do reembolso de IRS

O reembolso do IRS pode ser feito de duas formas:
  1. por transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB na declaração de rendimentos, de início de atividade ou de alterações);
  2. por cheque ou vale postal sacados sobre a conta à ordem para reembolsos de que a DGCI é titular (nos restantes casos).
As Finanças validam junto do banco respetivo o número de conta indicada, antes de proceder ao reembolso. Este processo de pagamento pode demorar três dias úteis a ser concluído. Se a validação não for bem sucedida, então é emitido um cheque ou vale postal com o mesmo valor e enviado para o domicílio fiscal do contribuinte constante na última declaração entregue. Os cheques referidos são nominativos, cruzados, e têm aposto o prazo de validade. Os cheques e vales postais de reembolso do IRS têm a validade de 60 dias, findos os quais não podem ser pagos.

Consultar o reembolso do IRS

Pode consultar o reembolso do IRS online no Portal das Finanças. Tem de selecionar as opções: Cidadãos > Consultar > Informação Financeira > Movimentos Financeiros, inserido os seus dados pessoais de acesso. É necessário selecionar o ano e o tipo de imposto (IRS) e clicar em "pesquisar" para obter o resultado.

Reembolso de IRS fora do prazo

Uma vez ultrapassado o prazo de validade dos cheques ou vales postais, sem que estes tenham sido levantados ou sido devolvidos pelo correio, cabe ao contribuinte, no prazo de cinco anos contados da data da liquidação, requerer ao diretor-geral das Contribuições e Impostos o devido reembolso, indicando qual a forma de pagamento desejada. Este reembolso é processado até 90 dias após a entrada do pedido nos serviços, não resultando no pagamento de juros pelo atraso na sua efetivação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.