IUC

IUC em atraso: Como pagar e a que coimas está sujeito

Deixou passar a data de pagamento do IUC? Saiba o que deve fazer e as coimas a que pode estar sujeito.

IUC

IUC em atraso: Como pagar e a que coimas está sujeito

Deixou passar a data de pagamento do IUC? Saiba o que deve fazer e as coimas a que pode estar sujeito.

Se deixou passar a data limite para pagamento do IUC, saiba que este atraso pode custar-lhe uma coima e quanto mais demorar a pagar, maior será o seu valor. Mostramos-lhe a que coimas pode estar sujeito e como pagar o IUC em atraso.

Quando há atraso no pagamento?

O IUC fica disponível para pagamento no 1.º dia do mês anterior ao mês de aniversário da matrícula. A data limite para pagamento é o último dia do mês de aniversário da matrícula. O atraso no pagamento começa a partir daqui. Se a sua matrícula é de março, o IUC ficará disponível para pagamento a 1 de fevereiro e a data limite para o fazer é 31 de março.

Atraso no pagamento do IUC: Qual o valor da coima?

A coima e a sua gravidade, é uma decisão que cabe inteiramente às Finanças. A coima é avaliada em função do tempo decorrido de não pagamento, da sua gravidade, da culpa do infrator, da sua situação económica e do facto de estar ou não pendente inspeção tributária. Em caso de atraso no pagamento do imposto, à coima podem ainda somar-se:
  • juros compensatórios à taxa anual de 4%; ou
  • juros de mora à taxa anual de 5,997% (taxa de juros de mora ao Estado em vigor em 2023);
  • custas processuais, caso a Autoridade Tributária já tenha iniciado o processo de cobrança.
Seja com uma taxa de juros compensatórios, seja com uma taxa de juros de mora, o montante dos juros devidos são contados dia a dia e calculados com base na fórmula:
  • Valor em dívida x taxa de juro x número de dias com pagamento em falta ÷ 365.
Mas, também pode não ser aplicada qualquer coima, caso nos 5 anos anteriores à infração não tenha sido condenado em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias.

Esqueceu-se de pagar? Pague o quanto antes para reduzir o valor da multa

Tratando-se de pessoas singulares, a coima por negligência é de 15% a 50% do valor do imposto em falta. E há coima mínima:
  1. Se o valor que resultar da aplicação daquelas percentagens, ao valor do imposto em falta, for inferior a € 50, terá sempre que pagar os € 50. É o patamar mínimo da coima.
  2. Se tiver direito a uma redução da coima, o patamar mínimo a pagar é de € 25. Ou seja, paga sempre € 25.
Há direito a redução da coima, se o contribuinte pagar por sua iniciativa a dívida em atraso (antes de ser notificado e pouco tempo depois do prazo limite), nos seguintes termos:
  • até 30 dias após o fim do prazo, a coima pode ser reduzida a 12,5% de 10% do valor em dívida (ou 12,5% de 20% da dívida, no caso de pessoas coletivas);
  • depois de 30 dias após o fim do prazo, a coima pode ser reduzida para 25% de 10% do valor em dívida (ou 25% de 20% da dívida, no caso de pessoas coletivas).

Pague o IUC fora de prazo: Passo a passo

Para pagar o IUC em atraso siga os seguintes passos: 1. Aceda ao Portal das Finanças, introduza o NIF e palavra-passe e selecione "Todos os Serviços", na coluna do lado esquerdo. Na lista exibida desça até encontrar "IUC" e escolha uma das seguintes opções:iuc opcoesEscolha a opção conforme o atraso que tem de pagamento:
  • 1 ou vários meses dentro do ano a que respeita o IUC, então deve selecionar "Entregar ano corrente" (é o IUC deste ano que está em atraso);
  • se não pagou imposto de anos anteriores, então selecione "Entregar anos anteriores".
2. Quer para o ano corrente, quer para o ano anterior, é sempre mostrada uma tabela com as categorias de veículos existentes. Deve selecionar a sua categoria e, de seguida, fazer "Pesquisar":3. Na página que lhe surge, introduza o ano a que o IUC respeita e a matrícula do veículo e clique em "Pesquisar":iuc ano e matriculaNota: quando abre as opções do ano do IUC, se tiver escolhido a via de "Entregar IUC de anos anteriores", terá os 4 anos anteriores como opção: por exemplo, em 2023, pode escolher 2019, 2020, 2021 e 2022. É emitida uma referência para pagamento (Documento Único de Cobrança), que deverá utilizar para pagar o IUC nos CTT, no multibanco, ou no seu banco / homebanking. Pode ainda deslocar-se a uma repartição de Finanças para pagar, mas não para obter os dados para pagamento. A referência multibanco para pagamento só se obtém no Portal das Finanças.

Não pode ou não pretende pagar? Peça ajuda ou conte com uma multa agravada

Se está a passar por dificuldades económicas e não tem dinheiro para pagar o imposto, contacte a Autoridade Tributária o quanto antes e solicite o pagamento em prestações. Se, por outro lado, simplesmente não pretende pagar, note que esta dívida só prescreve ao fim de 5 anos e o montante da coima irá crescer com o tempo de pagamento em falta. Dívidas às finanças normalmente acarretam ainda a limitação ou inibição de acesso a benefícios fiscais e/ou outros apoios. Para as situações não atribuíveis a negligência, a lei prevê uma coima máxima correspondente ao dobro do valor da prestação tributária em falta, ou seja, o dobro do valor do IUC que iria pagar. Se a Autoridade tributária tiver, entretanto, iniciado um processo contraordenacional, o valor será agravado e deverá incluir, também, as chamadas custas processuais.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.