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Os Seguros de Vida entram no IRS?

Saiba os únicos casos em que os seguros de vida podem ser dedutíveis em sede de IRS.

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Os Seguros de Vida entram no IRS?

Saiba os únicos casos em que os seguros de vida podem ser dedutíveis em sede de IRS.

Os prémios pagos anualmente por seguros de vida e de acidentes pessoais não são dedutíveis no IRS, à exceção dos casos de:
  • cidadãos com deficiência
  • trabalhadores de profissões de desgaste rápido (pescadores, desportistas profissionais e mineiros)
Unicamente os seguros que cubram exclusivamente riscos de doença, como os seguros de saúde, podem ser passíveis de deduções à coleta em sede de IRS.

Deduções de seguros de vida

Os portadores de deficiência podem deduzir os prémios de seguros de vida da seguinte forma: 25% do prémio contratado em seu nome ou em nome do seu dependente deficiente, com um limite de 15% do coleta de IRS (art.º 87 CIRS). Caso se trate de seguros de reforma por velhice tem como limite 65€ para não casados e de 130€ para casados. Os trabalhadores de profissões de desgaste rápido podem deduzir os prémios do seguro de vida com o limite de 2096,10€ (art.º 27 CIRS).

Requisitos

Os seguros de vida devem:
  • garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, o benefício tem de ser garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro;
  • ser relativos ao contribuinte ou aos seus dependentes;
  • não terem sido objeto de dedução específica em nenhuma categoria de rendimentos.

Seguros de vida no IRS

Os seguros de vida podem ser declarados quadro 6B do anexo H, com o código 605. Para profissionais sujeitos a desgaste rápido, a despesa com seguros pode ser inserida no quadro 4C do anexo A, com o código 424.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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