- cidadãos com deficiência
- trabalhadores de profissões de desgaste rápido (pescadores, desportistas profissionais e mineiros)
Deduções de seguros de vida
Os portadores de deficiência podem deduzir os prémios de seguros de vida da seguinte forma: 25% do prémio contratado em seu nome ou em nome do seu dependente deficiente, com um limite de 15% do coleta de IRS (art.º 87 CIRS). Caso se trate de seguros de reforma por velhice tem como limite 65€ para não casados e de 130€ para casados. Os trabalhadores de profissões de desgaste rápido podem deduzir os prémios do seguro de vida com o limite de 2096,10€ (art.º 27 CIRS).Requisitos
Os seguros de vida devem:- garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, o benefício tem de ser garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro;
- ser relativos ao contribuinte ou aos seus dependentes;
- não terem sido objeto de dedução específica em nenhuma categoria de rendimentos.
Seguros de vida no IRS
Os seguros de vida podem ser declarados quadro 6B do anexo H, com o código 605. Para profissionais sujeitos a desgaste rápido, a despesa com seguros pode ser inserida no quadro 4C do anexo A, com o código 424.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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