Vida e família

Oposição à penhora: O que precisa de saber

Saiba em que situações é possível manifestar uma oposição à penhora e quais os meios para o fazer.

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Oposição à penhora: O que precisa de saber

Saiba em que situações é possível manifestar uma oposição à penhora e quais os meios para o fazer.

O executado, o seu cônjuge e certos terceiros, podem manifestar uma oposição à penhora em caso de penhora ilegal, que se verifica quando:

  1. recai sobre bens do executado que são insuscetíveis de apreensão (impenhorabilidade processual ou substantiva),
  2. afeta direitos que determinada pessoa que não está a ser executada tem sobre os bens.

Meios de oposição à penhora

A oposição à penhora (diferente de oposição à execução) pode ser feita por:

  • incidente de oposição à penhora
  • embargo de terceiros
  • ação de reivindicação
  • requerimento

Incidente de oposição à penhora

O executado (impenhorabilidade objetiva) pode opor-se à penhora em incidente deduzido na própria execução, quando houver:

  • Inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que ela foi realizada;
  • imediata penhora de bens que só subsidiariamente respondam pela dívida exequenda;
  • incidência da penhora sobre bens que, não respondendo, nos termos do direito substantivo, pela dívida exequenda, não deviam ter sido atingidos pela diligência.

A oposição, segundo o art. 863º. B do CPC, é apresentada:

  1. no prazo de 20 dias a contar da citação, quando esta é efetuada após a penhora;
  2. no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato da penhora, quando a citação o anteceda.

Embargo de terceiros

O embargo de terceiros fundamenta-se na posse ou no direito incompatível do terceiro sobre o bem penhorado (art. 351º CPC). Estes embargos podem ser deduzidos com uma das seguintes razões:

  1. posse de um terceiro sobre os bens penhorados, ainda que ela não exclua a propriedade do executado sobre eles;
  2. o direito de um terceiro sobre os bens penhorados que é incompatível com o direito do executado em que se baseia a penhora.

Ação de reivindicação

É uma ação declarativa comum, autónoma ao processo executivo, ao alcance do proprietário cujo direito tenha sido lesado pela penhora. O fundamento desta ação pode consistir na propriedade do terceiro ou no direito real desse sujeito sobre o bem penhorado.

Requerimento

O executado, ou alguém em seu nome, pode ainda declarar oposição à penhora por requerimento

Taxa de Justiça

A oposição à penhora carece do pagamento de taxa de justiça, que variará consoante:

  • o tipo de ação;
  • o valor;
  • a forma de entrega (em formato eletrónico ou não);
  • se o autor é uma entidade que no ano anterior colocou em Tribunal mais de 200 ações.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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