Sim. O subsídio de Natal está sujeito a IRS, tal como os restantes rendimentos. Tanto ao nível da retenção na fonte, como pela sobretaxa extraordinária.

O subsídio de Natal está incluído no rol de rendimentos tributados em IRS. De valor igual à remuneração base do trabalhador, é considerado uma remuneração adicional, independentemente da forma como é paga. Referimo-nos, aqui, à possibilidade de o receber na totalidade, proporcionalmente ou diluído pelos 12 meses do ano, em duodécimos.

Subsídio de Natal tributado isoladamente

Seja como for, o subsídio de Natal não deve ser somado ao rendimento bruto mensal para cálculo do montante coletável e, por isso, sujeito a imposto.

A lei define uma tributação autónoma para este rendimento adicional. No mês em que é colocado à disposição do trabalhador, o valor de subsídio de Natal é sujeito, isoladamente, à taxa de retenção correspondente ao montante global.

Veja como calcular o subsídio de natal e encontrar o valor que lhe será retido.