O Rendimento Social de Inserção não entra no IRS. À semelhança de outras prestações sociais, não é considerado rendimento tributável.

Como forma de proteger os “grupo mais vulneráveis da sociedade portuguesa”, o Rendimento Social de Inserção (RSI) não tem de ser declarado para efeitos de IRS. Este é um dos vários rendimentos sociais que não devem ser declarados no IRS.

Este apoio concedido pelo Estado aos indivíduos e famílias mais pobres não é considerado na lista de rendimentos sujeitos a tributação. Isso não significa, contudo, que o indivíduo, ou o agregado, não tenha de entregar a declaração de IRS. Só não precisa fazê-lo se no exercício económico anterior auferiu apenas o RSI.

Em que situações entregar IRS?

Se durante todo o ano o contribuinte auferiu apenas o Rendimento Social de Inserção, nada terá a fazer relativamente ao IRS, Diferente será o caso de um sujeito passivo que, no mesmo exercício económico, tenha auferido rendimentos de outra origem. Seja no âmbito do trabalho por conta de outrem ou como independente.

Nestes casos, se o rendimento mensal ultrapassar os 293,00 euros (o equivalente ao mínimo tributável de 4104,00 euros anuais), já terá de entregar o Modelo 3 de IRS, juntamente com o anexo A. Mas, sem lá incluir o que recebeu da Segurança Social relativo ao Rendimento Social de Inserção.

Além do Rendimento Social de Inserção, também não entram no IRS outras prestações sociais, como os subsídios de desemprego e doença, os subsídios de maternidade e paternidade e o abono de família.

Pode ainda recordar quais os rendimentos que não pagam imposto.