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IRS: O que são as deduções à coleta?

O termo deduções à coleta é-lhe familiar, mas não sabe o que significa, nem o impacto que têm no IRS? Conheça a resposta neste artigo.

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IRS: O que são as deduções à coleta?

O termo deduções à coleta é-lhe familiar, mas não sabe o que significa, nem o impacto que têm no IRS? Conheça a resposta neste artigo.

Já ouviu várias vezes o termo deduções à coleta, mas não conhece ao certo o seu significado? Saiba que estamos a falar de um valor que pode ser "descontado" ao IRS calculado anualmente para cada agregado familiar.

Este valor é maioritariamente apurado com base nas despesas de cada família (mas não só), e pode reduzir o IRS devido até um determinado valor. O que, na prática, significa que as deduções à coleta têm um papel fundamental na hora de receber ou não o seu reembolso de IRS. Mas para que consiga otimizar ao máximo as suas deduções à coleta, é preciso saber que existe um limite da soma das deduções à coleta, mas também limites por cada categoria das deduções à coleta.  

Além disso, o rendimento coletável de cada pessoa vai inevitavelmente influenciar todos os cálculos para determinar se, após a entrega da sua declaração de IRS, tem direito a receber um reembolso ou se, pelo contrário, tem de pagar uma quantia adicional referente a este imposto.  

Para perceber melhor como funcionam as deduções à coleta, de seguida, conheça o que precisa de fazer para retirar o máximo proveito deste benefício, quais as categorias e os respetivos tetos máximos, e o valor limite das deduções à coleta.

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Deduções à coleta: O que precisa de fazer para retirar o máximo partido deste benefício?

Tendo em conta o nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), à coleta são efetuadas deduções relativas:

  • Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  • Às despesas gerais familiares;
  • Despesas de saúde e com seguros de saúde;
  • Despesas de educação e formação;
  • Aos encargos com imóveis;
  • Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
  • À exigência de fatura;
  • Aos encargos com lares;
  • Às pessoas com deficiência;
  • À dupla tributação internacional;
  • Aos benefícios fiscais;
  • E por fim, ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Embora todas estas categorias se enquadrem nas deduções à coleta, existem seis categorias que dependem muito da exigência de fatura com o NIF de cada contribuinte. São estas: as despesas gerais familiares, as despesas de saúde, de educação, encargos com imóveis, encargos com lares, e a exigência de fatura em certos serviços (como cabeleireiros, mecânicos, transportes públicos, serviços veterinários, medicamentos veterinários, entre outros), permitindo deduzir uma percentagem do IVA suportado.

Para tal, nestes casos, para conseguir tirar o máximo proveito das suas deduções à coleta, tem de pedir faturas com o seu NIF ao longo de cada ano. Depois, estas têm de ser validadas através do portal e-fatura até uma data limite, de forma a serem contabilizadas na sua declaração de IRS pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nota: No caso das deduções de IRS relativas às suas despesas de 2023, estas devem ter sido validadas no e-fatura até ao dia 26 de fevereiro de 2024.

Quanto às restantes deduções à coleta, vão depender muito da situação individual de cada contribuinte e do seu agregado familiar. Contudo, salientamos a possibilidade de usufruir dos benefícios fiscais relativos a PPR ou ao IRS jovem. Em ambos os casos, pode conseguir baixar significativamente o imposto a pagar ao Estado, aumentando as suas possibilidades de receber um reembolso atrativo, que fará diferença na sua carteira.

Qual o limite de dedução por categoria?

Como referido, existem várias categorias em que, ao pedir NIF nas suas faturas, pode aumentar o valor das suas deduções à coleta. No entanto, cada categoria tem um teto máximo para cada sujeito passivo ou agregado familiar. Assim que atinge o limite de deduções à coleta numa categoria, o excedente já não entra para os cálculos.

Os limites são:

  • Nas despesas gerais e familiares pode deduzir 35% dos seus encargos até ao limite de 250 euros. No caso de ser uma família monoparental, cada membro pode deduzir até 45% das suas despesas até ao limite de 335 euros.
  • Despesas de educação e formação: nesta categoria é possível deduzir 30% dos encargos até ao limite de 800 euros. Mas, caso existam estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 km da residência do agregado familiar, o limite passa a 1.000 euros. Contudo, os 200 euros a mais devem ser referentes a encargos com rendas.
  • Despesas de saúde e encargos seguros de saúde: é possível deduzir 15% das despesas até ao limite de 1.000 euros.
  • Encargos com imóveis: A dedução tem o limite de 15% até ao limite de 502 euros relativamente a rendas ou de 296 euros relativos a juros de empréstimos de contratos que tenham sido realizados até ao final de 2011.
  • Nas despesas com lares é possível deduzir 25% dos encargos até ao limite de 403,75 euros.
  • Por fim, existe a categoria de exigência de faturas, onde o limite máximo é de 250 euros, sendo dedutível 15% do IVA suportado. No caso dos encargos com transportes públicos a dedução é de 100% do IVA e nos medicamentos de uso veterinário de 35%.

Leia ainda: IRS: Como saber se as faturas estão nas categorias certas?

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Tetos máximos de outras deduções à coleta

Já nas restantes categorias também existem tetos máximos fixados. São estes:

Dependentes:

No caso de ter dependentes, saiba que tem direito a uma dedução à coleta adicional, em que o valor varia consoante a idade e o número de dependentes. A dedução à coleta é de 600 euros por dependente quando a idade supera os três anos e de 726 euros por dependente até aos três anos de idade. Contudo, é possível existir a dedução de 900 euros a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade.

Leia ainda: Faturas de dependentes: Como contam?

Pensão de alimentos:

Se paga pensão de alimentos aos seus filhos ou outros tutelados que tenha sido decretada por sentença ou acordo judicial, de acordo com o artigo 83.-A do CIRS, tem direito a uma dedução de 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas. Esta dedução não tem limites definidos. 

Leia ainda: IRS: Como declarar a pensão de alimentos?

Pessoas portadoras de deficiência:

Quando existem contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou que cuidem de familiares (dependentes ou ascendentes) é possível deduzir 30% das despesas com educação e a reabilitação (sem limite), 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (limite 15% da coleta).

Além destas deduções, cada contribuinte portador de deficiência tem direito a uma dedução à coleta correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ou seja, no IRS relativo aos rendimentos de 2023, tem direito a 1.921,73 euros.

No caso de ser deficiente das Forças Armadas esta dedução aumenta, pois acresce o valor de um IAS. Isto significa que a dedução à coleta sobe para 2.402,16 euros (1.921,73 euros + 480,43 euros).

Se tiver dependentes ou ascendentes portadores de deficiência, a dedução à coleta de IRS corresponde a 2,5 IAS (1.201,07 euros). Mas no caso dos ascendentes que vivam com o contribuinte, estes não podem receber um rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

Por fim, em termos de despesa de acompanhamento, é possível uma dedução igual a 4 IAS por cada contribuinte ou dependente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%.

Benefícios fiscais (Planos Poupança Reforma)

Os contribuintes que investiram em Planos Poupança Reforma têm a possibilidade de deduzir à coleta de IRS 20% dos montantes investidos. Esta dedução tem limites definidos consoante a idade dos contribuintes e os montantes investidos.  

As pessoas até aos 35 anos podem deduzir até 400 euros por ano (para atingir o teto máximo é preciso investir 2.000 euros), quem tiver entre 35 e 50 anos pode deduzir 350 euros (se investir 1.750 euros) e os subscritores que tiverem mais de 50 anos podem deduzir até 300 euros à coleta de IRS (se investirem 1.500 euros no PPR).

Leia ainda: PPR: Vantagens e desvantagens destes instrumentos de poupança

O limite da soma das deduções à coleta está condicionado pelo valor do rendimento coletável?

Sim. De acordo com o Código do IRS, estão estipulados limites globais de deduções à coleta que variam consoante o escalão do IRS em que cada agregado familiar se insere. Logo, o valor do rendimento coletável vai influenciar o limite máximo da soma das deduções à coleta.

No caso de o rendimento coletável do agregado familiar ser inferior a 7.479 euros, não há um limite estipulado na lei.

Se o rendimento coletável se situar entre 7.479 euros e 80 mil euros, o limite máximo da soma das deduções à coleta pode variar entre os 1.000 e os 2.500 euros. Para saber exatamente quanto pode deduzir, deve usar a seguinte fórmula:

1.000 + [1.500 x ((80.000 – Rendimento Coletável)/72.521)]

Por fim, se o rendimento coletável for superior a 80 mil euros, só é possível deduzir 1.000 euros.

Nota: Caso o seu agregado familiar seja composto por três ou mais dependentes, os limites são aumentados em 5% por cada dependente.

Dito isto, é possível perceber que, quanto mais elevado é o rendimento de um agregado familiar, menor é o limite global da soma das deduções à coleta.

Contudo, se pretende maximizar as suas deduções, deve verificar ao longo do ano quanto é que já deduziu em cada categoria no portal e-fatura. Desta forma, pode ponderar se vale a pena investir, por exemplo, num reforço de um PPR para aumentar as suas deduções na área dos benefícios fiscais ou se pode antecipar uma despesa que realmente necessite para aumentar a dedução numa determinada categoria.

Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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