Vida e família

O que fazer antes de emigrar (documentos, finanças, seg. social)

Quer saber quais são os documentos que precisa de tratar e o que fazer antes de emigrar? Conheça um resumo de passos neste artigo

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O que fazer antes de emigrar (documentos, finanças, seg. social)

Quer saber quais são os documentos que precisa de tratar e o que fazer antes de emigrar? Conheça um resumo de passos neste artigo

Antes de emigrar deve tomar algumas medidas, independentemente do seu país de destino.

Documentos

Além do bilhete de identidade ou cartão de cidadão devidamente atualizado, outros documentos podem ser requisitados. Para viajar para países fora do espaço europeu é fundamental possuir um passaporte eletrónico. A carta de condução (pode precisar de uma licença internacional de condução), uma certidão de registo criminal, ou uma certidão de nascimento, podem ser igualmente necessários. Informe-se das vacinas a tomar antes de sair do país. Para além do seu boletim de vacinas em dia, se pensa viajar com animais, deve deter um passaporte animal (para viagens no espaço europeu) que certifique a vacinação da sua companhia de estimação Se equaciona emigrar para um país da UE, do Espaço do Económico Europeu (EEE) ou para a Suíça, deve pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que garante assistência médica em qualquer um dos países membros. Se pensa emigrar para fora da UE ou do EEE deve nomear um representante fiscal em Portugal.

Finanças e Segurança Social

Determine se será qualificado como residente ou não residente fiscal em Portugal para efeitos de tributação. Pode ser considerado residente fiscal se permanecer em Portugal mais de 183 dias ou se permanecer por período inferior, mas mantiver em Portugal a sua habitação permanente ou o seu cônjuge. Informe-se relativamente aos impostos sobre o rendimento em Portugal e no país de destino, bem como da possibilidade de beneficiar de convenções para evitar uma dupla tributação. Comunique a alteração de residência nas Finanças e esteja atento a uma possível isenção de IMI ou a alterações no valor de IMT. Caso esteja a receber subsídio de desemprego em Portugal, pode continuar a receber o mesmo num país da UE/EEE e na Suíça, desde que informe o Centro de Emprego desse facto e solicite na Segurança Social o documento portátil U2, que deve apresentar no país de destino (tem 7 dias para se inscrever no respetivo centro de emprego). As contribuições para a Segurança Social são pagas no país onde se trabalha, à exceção dos trabalhadores destacados ou transfronteiriços.

Outras recomendações

Esteja atento a situações de descoberto bancários, a créditos contraídos, a débitos diretos, assim como a eventuais processos judiciais existentes. Se necessário, faça uma procuração para delegar poderes de intervenção a terceiros, e venda ou alugue bens dos quais não tem intenção de usufruir mais. Tente informar-se das leis do país que o vai receber, assim como do sistema de previdência social e dos contactos da embaixada portuguesa. Por fim, não se esqueça de toda a logística de bagagens e do mais importante: de se despedir dos seus familiares e amigos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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