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O que Deduzir no IRS 2015

Quer saber o que pode deduzir no IRS 2015 a entregar no próximo ano? Conheça as novas alterações e os tetos máximos de dedução

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O que Deduzir no IRS 2015

Quer saber o que pode deduzir no IRS 2015 a entregar no próximo ano? Conheça as novas alterações e os tetos máximos de dedução

O IRS 2015 (relativo a rendimentos auferidos em 2015, e com entrega a partir de março de 2016) apresenta algumas alterações do ano anterior relativamente ao que pode deduzir no IRS e aos tetos de dedução.

Quanto pode deduzir no IRS 2015?

Habitação

  • Antes: eram aceites deduções para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. O teto máximo possível ficava nos 502 euros. Apenas se podia deduzir 15% dos juros de dívida contraída para compra de casa.
  • Agora: Mantém-se a dedução de 15% nas rendas de imóveis para habitação permanente com um limite de 502 euros. Os encargos com a reabilitação de imóveis podem ser deduzidos em 30% até 500 euros.

Saúde

  • Antes: Era possível deduzir 10% das despesas com saúde, num máximo de 838,44 euros.
  • Agora: Pode-se deduzir 15% das despesas com saúde, num máximo de 1.000 euros.

Seguros de Saúde

  • Antes: Podia-se deduzir 10% dos gastos em seguros que cobriam exclusivamente riscos de saúde. O valor era majorado em 25 euros por dependente.
  • Agora: Pode deduzir 15% dos gastos em seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde até um máximo de 1000 euros.

Pensões de Alimentos

  • Antes: 20% dos gastos em pensões de alimentos eram dedutíveis.
  • Agora: A percentagem dos gastos que pode ser deduzida é a mesma (20%).

Educação

  • Antes: dedução de 30% com um limite de 760 euros + 142,50 euros por dependente em famílias com mais de 3 filhos..
  • Agora: continua em vigor a dedução de 30% mas o limite é de 800 euros.

Tetos de Dedução Gerais

Para além dos tetos máximos estabelecidos em cada uma das categorias revistas acima, as deduções vão ter limites máximos de acordo com o rendimento obtido. O único escalão de rendimentos que fica sem limite de deduções é o primeiro, com rendimentos até 7 mil euros:
  • Até 7 mil euros: Sem limites de dedução;
  • Dos 7 mil aos 20 mil euros: 2.500 - 2.232,90 euros de dedução;
  • Dos 20 mil aos 40 mil euros: 2.232,90 - 1.821,90 euros dedução;
  • Dos 40 mil aos 80 mil euros: 1.821,90 - 1.000 euros de dedução;
  • Acima dos 80 mil euros: 1000 euros de dedução.
Não se esqueça que este ano pode contar com a dedução do IVA no IRS em restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparação automóvel.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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