Impostos

Qual o impacto do quociente familiar no IRS 2015?

O quociente familiar faz com que o cálculo do rendimento familiar coletável passe a considerar todos os membros do agregado familiar e não apenas os dois membros do casal.

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Qual o impacto do quociente familiar no IRS 2015?

O quociente familiar faz com que o cálculo do rendimento familiar coletável passe a considerar todos os membros do agregado familiar e não apenas os dois membros do casal.

O quociente familiar é uma das medidas da reforma do IRS com grande impacto no IRS das famílias portuguesas. Com o quociente familiar, o cálculo do rendimento familiar coletável passa a considerar todos os membros do agregado familiar e não apenas os dois membros do casal (o quociente conjugal até então aplicável).

Exemplos de quociente familiar

No quociente familiar, cada membro do casal tem o valor de 1, e cada ascendente ou descendente (que cumpra os requisitos) o valor de 0,3. Com estes valores em mente podemos chegar aos seguintes exemplos sobre o quociente familiar (QF).

Família com um filho

QF = 2,3 (1 + 1 + 0,3)

Família com dois filhos

QF = 2,6 (1 + 1 + 0,3 + 0,3)

Família com três filhos

QF = 2,9 (1 + 1 + 0,3 + 0,3 + 0,3)

Uma família com um rendimento anual de 20 mil euros e três filhos tem assim um rendimento coletável de 6.896,55 euros (20.000/2,9) e não de 10.000 euros (20.000/2) como acontecia anteriormente à instituição do quociente familiar (com o quociente conjugal). É com base neste valor que se atribui um escalão de IRS.

De acordo com o Ministério das Finanças, uma família com três filhos e um rendimento anual de 36.400 euros, apresentando 1.400 euros de despesas de saúde, 600 euros de despesas de educação, despesas gerais familiares de 4.000 euros, 500 euros de despesas elegíveis para o incentivo e-fatura e 1.500 euros de encargos com imóveis, consegue poupar 982 euros anuais no IRS. Com o quociente conjugal anterior ela teria de pagar 4.372 euros e com o quociente familiar agora aplicável apenas 3.390 euros.

Fim do quociente familiar

Segundo a proposta do Governo no Orçamento do Estado 2016, o quociente familiar cai no IRS de 2016, a entregar em 2017, sendo substituído por uma dedução fixa de 600 euros por filho.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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