Qual o valor do RSI em 2019?
O valor do RSI varia consoante a composição e os rendimentos do agregado familiar do requerente. O valor máximo do RSI em 2019 é € 189,66. Mas se o requerente do RSI viver com outras pessoas, ao valor pago ao titular podem acrescer € 132,76 por pessoa maior (70% de € 189,66) e € 94,83 por cada menor (50% de € 189,66). Estes são os valores máximos que pode receber por cada membro da família:Elemento do agregado familiar | Valor do RSI |
Titular (beneficiário) | € 189,66 |
Por cada pessoa maior | € 132,76 |
Por cada pessoa menor | € 94,83 |
Como calcular o RSI a receber por família?
Para saber, em concreto, quanto é que cada família vai receber de RSI, é preciso somar os rendimentos do agregado familiar e subtrair o resultado dessa soma ao valor máximo que se pode receber de RSI:- 1.º passo - Somar os valores máximos de RSI por cada membro do agregado familiar. Considerando o exemplo de uma família constituída pelo titular, sua mulher, um idoso a cargo e dois filhos: € 189,66 + (2 x € 132,76) + (2 x € 94,83) = 644,84.
- 2.º passo - Somar os rendimentos mensais do agregado familiar. Assumimos que o total de rendimentos do agregado é € 485.
- 3.º passo - Subtrair os rendimentos do agregado ao valor máximo do RSI por agregado: € 644,84 - € 485 = € 159,84.
Condições de acesso ao RSI
Para ter acesso ao RSI tem de reunir as seguintes condições:- Nem o requerente, nem os restantes membros do agregado, podem ter património mobiliário e bens móveis sujeitos a registo de valor total superior a € 26.145,60 (60 x IAS);
- Têm de ter residência legal em Portugal;
- Cidadãos de países que não pertençam à UE, EEE ou Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia, têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
- Estar em situação de pobreza extrema;
- Assinar e cumprir contrato de inserção (mostrar disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas);
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
- Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica e fornecer a informação necessária;
- Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão;
- Não estar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado;
- Não beneficiar dos apoios sociais atribuídos pelo estatuto de asilo ou de refugiado;
- Ter mais de 18 anos.
Acesso ao RSI por menor de 18 anos
Pessoas menores de 18 anos podem ter acesso ao RSI nas seguintes situações:- Estiver grávida;
- For casado ou viver em união de facto há mais de dois anos;
- Tiver menores ou deficientes a cargo (que dependam exclusivamente do agregado familiar, por terem rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do RSI (€ 132,76);
- Tenha rendimentos próprios superiores a 70% do RSI (132,76€).
Como pedir o RSI?
O RSI deve ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social. Para pedir o RSI tem de apresentar os seguintes documentos:- Requerimento Rendimento Social de Inserção (Mod. RSI 1– DGSS);
- Documentos de identificação do titular e restantes membros da família;
- Cartões de contribuinte do titular e restantes membros da família;
- Fotocópias dos recibos de remunerações (do mês anterior se rendimentos regulares, dos 3 meses anteriores para rendimentos irregulares);
- Fotocópias dos seguintes documentos comprovativos de residência legal em Portugal, emitidos por entidade competente:
- Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência do interessado (para cidadãos portugueses, UE, EEE e Estados terceiros com acordo de circulação);
- Visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, e que permitam avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano (restantes países).
- Título de residência com tipo de título “Refugiado”, para os cidadãos com estatuto de refugiados.
Quando pedir o RSI?
O RSI deve ser pedido logo que se verifiquem as condições da sua atribuição. As pessoas presas (preventivamente ou já condenadas) podem pedir o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação. As pessoas que vivem em equipamentos financiados pelo Estado também podem pedir o RSI 45 dias antes da saída ou alta.Quando se começa a receber o RSI?
O requerente começa a receber o rendimento social de inserção logo que Segurança Social receba o pedido e toda a documentação exigida. Os presos recebem a primeira prestação no mês de libertação. Já os internados em instituições do Estado começam a receber o RSI no mês da saída ou alta.Durante quanto tempo posso receber o RSI?
O rendimento social de inserção é pago durante 12 meses. Os doze meses são contados a partir da data de receção do requerimento, acompanhado da documentação necessária. O RSI é renovável, desde que se mantenham as condições de atribuição. A análise dos critérios para renovação é feita automaticamente pelos serviços da Segurança Social, com base nas informações disponíveis no sistema. Depois de concluído o processo de renovação, o titular é notificado da decisão.Como é feito o pagamento?
Pode receber o RSI através de vale postal emitido pelos CTT (vale de correio) ou por transferência bancária.O que é o contrato de inserção?
O RSI destina-se a proteger os cidadãos que estão em situação de pobreza extrema, mas obriga a que o beneficiário faça esforços para se inserir na sociedade e no mercado de trabalho. Assim, quem receber o RSI assina um contrato com a Segurança Social através do qual se compromete a cumprir um Programa de Inserção, com o objetivo de se tornar financeiramente autónomo. Em caso de recusa em assinar o contrato de inserção ou incumprimento dos seus termos, o beneficiário pode deixar de ter direito ao rendimento social de inserção.Regras para calcular o rendimento da família
Para calcular o rendimento mensal da família, que depois vai ser subtraído ao valor máximo de RSI, somam-se os seguintes rendimentos:Trabalho dependente80% dos rendimentos do mês anterior ao da apresentação do pedido ou, se os rendimentos forem variáveis, a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido, já depois de deduzidas as contribuições para a Segurança Social.Rendimentos de capitais1/12 do maior dos seguintes valores:- Valor dos rendimentos de capitais ganhos (desde juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros);
- 5% do valor total do património mobiliário, em 31 de dezembro do ano anterior (como créditos depositados em contas bancárias, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).
- 5% da diferença entre o VPT da habitação permanente e 196.092,00 (450 x IAS), se a diferença for positiva, isto é, se a casa tiver VPT superior a € 196.092,00;
- O valor das rendas efetivamente auferidas ou 5% do somatório do valor patrimonial de todos os imóveis não destinados a habitação permanente (escolhe-se o valor maior).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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