Emprego

Falta à segunda ou sexta, feriado ou dia de folga: Quais as consequências

Conheças as consequências de faltas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga.

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Falta à segunda ou sexta, feriado ou dia de folga: Quais as consequências

Conheças as consequências de faltas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga.

Faltas injustificadas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga, obrigam a uma penalização de 2 dias de salário e contam como 2 dias de faltas injustificadas.

Consequências das faltas injustificadas

Ausentar-se do trabalho sem justificação pode implicar:
  • Perda da retribuição;
  • Aplicação de sanções disciplinares;
  • Despedimento.

Despedimento por faltas

O despedimento por faltas pode ser uma consequência do absentismo. O artigo 351.º do Código do Trabalho define as faltas que podem levar a um despedimento por justa causa:
  • Faltas não justificadas que causem diretamente risco ou prejuízo grave para empresa;
  • Faltas não justificadas cujo número atinja em cada ano civil 5 seguidas ou 10 interpoladas.

Férias e pontes

  • Os trabalhadores têm 22 dias úteis de férias (com exclusão de contratos anteriores a 2003).
  • Patronato pode gerir as “pontes” às segundas e sextas-feiras e exigir que os funcionários tirem férias nesses dias, sendo necessário avisar os funcionários no início do ano.

Pagamento de horas extraordinárias

Até 100 horas anuais
  • Dia útil
    • 1.ª hora ou fração - 25%;
    • 2.ª hora e seguintes - 37,5%;
  • Dia de descanso semanal ou feriado - 50% por cada hora ou fração.
Mais de 100 horas anuais
  • Dia útil
    • 1.ª hora ou fração - 50%;
    • 2.ª hora e seguintes - 75%;
  • Dia de descanso semanal ou feriado - 100% por cada hora ou fração.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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