Impostos

O que é o Modelo 3 do IRS

Não sabe o que é o modelo 3 do IRS? Descubra o que é esta declaração, a sua importância e quais os documentos que a integram

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O que é o Modelo 3 do IRS

Não sabe o que é o modelo 3 do IRS? Descubra o que é esta declaração, a sua importância e quais os documentos que a integram

O Modelo 3 do IRS é a declaração anual que os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) devem apresentar. Ou seja, é entregue pelas pessoas singulares que têm rendimentos sujeitos a IRS. A Declaração de Rendimentos - IRS (Modelo 3) é composta por uma folha de rosto e um conjunto de anexos, cuja aplicabilidade depende do perfil de cada sujeito passivo. Nem todos os anexos se aplicam a todos os contribuintes. Tudo vai depender do tipo de rendimento auferido e/ou de factos excecionais que possam ter ocorrido durante o ano a que se referem os rendimentos. A Declaração Modelo 3 deve ser submetida através do Portal das Finanças de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.

Documentos que integram a Declaração de IRS

  • Folha de rosto;
  • Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
  • Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
  • Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
  • Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
  • Anexo E - rendimentos de capitais;
  • Anexo F - rendimentos prediais;
  • Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
  • Anexo G1 - mais-valias não tributadas;
  • Anexo H - benefícios fiscais e deduções;
  • Anexo I - rendimentos de heranças indivisas;
  • Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais;
  • Anexo SS - Segurança Social de trabalhadores independentes.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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