Há famílias que recebem uma abono de família mais elevado. Nesses casos, diz-se que o abono de família beneficia de uma majoração. Na prática, a majoração é um valor que é somado ao valor base do abono de família. Veja quem tem direito e quanto se recebe a mais.

Quem tem direito a majoração?

Há duas situações em que a Segurança Social atribui majorações do abono de família e do abono pré-natal. Têm direito a receber uma prestação familiar de valor superior:

  • Famílias monoparentais, em que a criança ou jovem vive com um único adulto;
  • Famílias numerosas, com duas ou mais crianças entre os 12 e os 36 meses.

Se for uma família monoparental com duas ou mais crianças, pode acumular as duas majorações do abono de família.

Valor do abono de família para quem tem majoração

Tratando-se de famílias monoparentais, a majoração do abono de família e do abono pré-natal consiste num acréscimo de 35% ao valor base do abono para o respetivo escalão de rendimentos. Somado esse acréscimo ao valor base, obtém-se o seguinte abono de família:

Valores do abono de família para famílias monoparentais

Rendimento do agregado familiar 1 filho (até 3 anos) 2 filhos (até 3 anos) 3 ou mais filhos (até 3 anos) Dos 3 aos 6 anos Mais de 6 anos
1.º escalão € 202,30 € 252,87 € 303,44 € 67,43 € 50,57
2.º escalão € 166,98 € 208,74 € 250,49 € 55,66 € 41,76
3.º escalão € 131,37 € 169,17 € 206,97 € 43,79 € 37,80
4.º escalão € 78,83 € 98,54 € 118,25 € 26,27 € 0

Valores do abono de família para famílias numerosas (com dois ou mais filhos até aos 3 anos)

Rendimento do agregado familiar 2 filhos (até 3 anos) 3 ou mais filhos (até 3 anos)
1.º escalão € 187,31 € 224,77
2.º escalão € 154,62 € 185,55
3.º escalão € 125,31 € 153,31
4.º escalão € 72,99 € 87,59

As crianças ou jovens portadoras de deficiência recebem ainda uma bonificação por deficiência. Saiba mais no artigo:

Como pedir a majoração do abono?

Se tem uma família com duas ou mais crianças, a Segurança Social calcula e paga automaticamente a majoração do abono de família. O procedimento para as famílias monoparentais é diferente. Nestes casos, há que comprovar que a criança ou jovem vive com o adulto que está a requerer a prestação familiar.

Se já estiver a receber abono e a família ficar, entretanto, reduzida a um adulto, deve comunicar a alteração à Segurança Social. Para isso, terá de entregar o formulário referente a "Prestações por Encargos Familiares - Declaração / Alteração Composição e Rendimentos do Agregado Familiar".

Pode, ainda, consultar o guia prático das majorações do abono de família (da Segurança Social).