Majoração do abono de família: quem tem direito, pedido e valores
Há famílias que recebem uma abono de família mais elevado. Nesses casos, diz-se que o abono de família beneficia de uma majoração. Na prática, a majoração é um valor que é somado ao valor base do abono de família. Veja quem tem direito e quanto se recebe a mais.
Quem tem direito a majoração?
Há duas situações em que a Segurança Social atribui majorações do abono de família e do abono pré-natal. Têm direito a receber uma prestação familiar de valor superior:
- Famílias monoparentais, em que a criança ou jovem vive com um único adulto;
- Famílias numerosas, com duas ou mais crianças entre os 12 e os 36 meses.
Se for uma família monoparental com duas ou mais crianças, pode acumular as duas majorações do abono de família.
Valor do abono de família para quem tem majoração
Tratando-se de famílias monoparentais, a majoração do abono de família e do abono pré-natal consiste num acréscimo de 35% ao valor base do abono para o respetivo escalão de rendimentos. Somado esse acréscimo ao valor base, obtém-se o seguinte abono de família:
Valores do abono de família para famílias monoparentais
Rendimento do agregado familiar | 1 filho (até 3 anos) | 2 filhos (até 3 anos) | 3 ou mais filhos (até 3 anos) | Dos 3 aos 6 anos | Mais de 6 anos |
1.º escalão | € 202,30 | € 252,87 | € 303,44 | € 67,43 | € 50,57 |
2.º escalão | € 166,98 | € 208,74 | € 250,49 | € 55,66 | € 41,76 |
3.º escalão | € 131,37 | € 169,17 | € 206,97 | € 43,79 | € 37,80 |
4.º escalão | € 78,83 | € 98,54 | € 118,25 | € 26,27 | € 0 |
Valores do abono de família para famílias numerosas (com dois ou mais filhos até aos 3 anos)
Rendimento do agregado familiar | 2 filhos (até 3 anos) | 3 ou mais filhos (até 3 anos) |
1.º escalão | € 187,31 | € 224,77 |
2.º escalão | € 154,62 | € 185,55 |
3.º escalão | € 125,31 | € 153,31 |
4.º escalão | € 72,99 | € 87,59 |
As crianças ou jovens portadoras de deficiência recebem ainda uma bonificação por deficiência. Saiba mais no artigo:
Como pedir a majoração do abono?
Se tem uma família com duas ou mais crianças, a Segurança Social calcula e paga automaticamente a majoração do abono de família. O procedimento para as famílias monoparentais é diferente. Nestes casos, há que comprovar que a criança ou jovem vive com o adulto que está a requerer a prestação familiar.
Se já estiver a receber abono e a família ficar, entretanto, reduzida a um adulto, deve comunicar a alteração à Segurança Social. Para isso, terá de entregar o formulário referente a "Prestações por Encargos Familiares - Declaração / Alteração Composição e Rendimentos do Agregado Familiar".
Pode, ainda, consultar o guia prático das majorações do abono de família (da Segurança Social).