A livrança é um título de crédito no qual uma entidade compromete-se a pagar a outra uma dada quantia num determinado prazo.

Geralmente, este documento é uma parte integrante de um crédito, que os bancos usam como garantia, caso o devedor não consiga pagar as prestações do crédito.

Para obterem recursos financeiros de curto prazo, cobrirem despesas e necessidades de tesouraria ou anteciparem possíveis lucros, as empresas recorrem usualmente à livrança.

Além das livranças financeiras existem as livranças comerciais que titulam créditos originados por operações comerciais realizadas entre dois agentes económicos.

Requisitos

A livrança é regulamentada pela Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças (Dec. Lei 26 556, de 30 de abril de 1936). Ela deve conter:

  • a palavra "livrança" no texto
  • a promessa de pagar uma quantia determinada
  • a data do pagamento
  • a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento
  • o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga
  • a indicação da data e do lugar em que a livrança é passada
  • a assinatura do emitente da livrança.

Livrança em branco

A livrança em branco, ou livrança caução, é um título pelo qual as entidades garantem o pagamento de uma dívida contraída perante elas, sendo avalizada por terceiros e subscrita pelo beneficiário (o principal devedor).

Esta livrança não é preenchida mas é acompanhada de um pacto de autorização de preenchimento, onde são determinados os limites e as situações de incumprimento que, a registarem-se, permitem à instituição bancária preenchê-la e planear ação executiva.

Quando a livrança é emitida em branco a obrigação cambiária por ela titulada considera-se constituída a partir do momento da sua assinatura e entrega. Contudo, a sua eficácia dependerá do seu preenchimento, na altura do vencimento.

Livrança avalizada

Numa abertura de crédito, a subscrição de uma livrança de caução representa a subscrição, pelo beneficiário do crédito, de uma garantia (o aval) a favor da entidade bancária, sendo a livrança avalizada por um terceiro, que virá a satisfazer o pagamento da quantia avalizada, caso o beneficiário não cumpra as suas obrigações.

Assim, uma pessoa (avalista) garante à outra (avalizado) o pagamento total ou parcial da respetiva dívida subjacente à livrança.

Prescrição

O prazo de prescrição de uma livrança é de 3 anos, visto serem aplicadas à livrança as mesmas disposições legais da letra (art.º 70 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças).

Tratando-se de uma livrança em branco, o prazo de prescrição corre desde o dia do vencimento nela aposto pelo portador, desde que não se infrinja o pacto de preenchimento.