Finanças pessoais

Juros compensatórios: O que são?

Os juros compensatórios são juros de compensação a pagar ao Estado sempre que houver atraso na liquidação do imposto devido ou quando tiver sido atribuído um reembolso superior ao devido ao sujeito passivo.

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Juros compensatórios: O que são?

Os juros compensatórios são juros de compensação a pagar ao Estado sempre que houver atraso na liquidação do imposto devido ou quando tiver sido atribuído um reembolso superior ao devido ao sujeito passivo.

Os juros compensatórios, também conhecidos como juros remuneratórios, surgem na Lei Geral Tributária no artigo n.º 35:

  1. São devidos juros compensatórios quando, por facto imputável ao sujeito passivo, for retardada a liquidação de parte ou da totalidade do imposto devido ou a entrega de imposto a pagar antecipadamente, ou retido ou a reter no âmbito da substituição tributária.
  2. São também devidos juros compensatórios quando o sujeito passivo, por facto a si imputável, tenha recebido reembolso superior ao devido.

Contabilização de juros compensatórios

Os juros compensatórios contam-se por dia, desde o fim do prazo de apresentação da declaração, do fim do prazo de entrega do imposto a pagar antecipadamente ou retido ou a reter, até à data do suprimento, correção ou deteção da falta que originou o retardamento da liquidação.

Quando a situação de incumprimento resulta de erro evidenciado na declaração, os juros compensatórios são devidos pelo prazo máximo de 180 dias. Se resultar de falta apurada em ação de fiscalização, os juros são devidos até aos 90 dias posteriores à conclusão da ação de fiscalização.

Exemplo de juros compensatórios

Um exemplo de aplicação de juros compensatórios é quando o sujeito passivo de IRS apresenta a sua declaração fora do prazo, dando lugar ao atraso na liquidação do imposto.

Os juros compensatórios são contados diariamente desde o fim do prazo para a apresentação da declaração até ao dia em que ela é entregue.

Juros de mora

Os juros compensatórios diferem dos juros de mora. Os juros compensatórios decorrem do atraso provocado na liquidação de impostos enquanto que os juros de mora são os juros cobrados pelo atraso no pagamento dos impostos já liquidados pelo Estado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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