Os serviços de tradução em sede de IVA estão sujeitos geralmente à tributação no país onde o prestador de serviços tem a sua sede, estabelecimento estável ou, na falta deste, o domicílio a partir do qual os serviços sejam prestados (de acordo com o n.º 4 do art.º 6º do CIVA).

Localização dos serviços

Existem, contudo, exceções descritas neste mesmo artigo 6º do CIVA.

  • Quando os serviços são efetuados a sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado membro ou país terceiro, não são tributáveis em território nacional, por força da alínea da a) do nº 6 do art. 6º do CIVA. Neste caso, no recibo a emitir pelo serviço deve ser colocada a menção “ IVA auto liquidação”;
  • Quando os serviços são realizados a um não sujeito passivo (como o caso dos particulares), eles são tributados em território nacional;
  • Quando os serviços são prestados a um não sujeito passivo (como a particulares), estabelecido ou domiciliado fora da Comunidade, não são tributados em território nacional, segundo a exceção prevista na alínea c) do nº 11 do art. 6º, do CIVA.

Preenchimento da declaração periódica de IVA

Quanto ao preenchimento da declaração periódica de IVA, os valores referentes às operações realizadas ou localizadas fora do território nacional devem ser indicados no quadro 06 – campo 7, quando efetuados a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados membros; ou no quadro 06, campo 8, quando realizadas a sujeitos passivos ou a particulares estabelecidos em países terceiros. Leia sobre a prestação de serviços intracomunitários.

O número de identificação do adquirente dos serviços, sujeito passivo na Comunidade Europeia, pode ser confirmado através do Portal das Finanças.