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Dispensa de retenção de IRS para recibos verdes em 2023: Como funciona

Se é trabalhador independente e passa recibos verdes, saiba quando é que pode estar isento de fazer retenção na fonte.

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Dispensa de retenção de IRS para recibos verdes em 2023: Como funciona

Se é trabalhador independente e passa recibos verdes, saiba quando é que pode estar isento de fazer retenção na fonte.

Alguns trabalhadores independentes (recibos verdes) podem estar dispensados de fazer retenção na fonte de IRS. Em 2023, até 13.500 euros de faturação não é necessário fazer retenção. Funciona assim:
  1. Está dispensado de fazer retenção quem não atingiu, no ano anterior, rendimentos superiores a 13.500 euros;
  2. No ano em curso, a dispensa termina no mês seguinte àquele em que se ultrapasse os 13.500 euros.
Descontar para o IRS, fazendo retenção na fonte, consiste num adiantamento de imposto, que torna mais fácil o pagamento do IRS no ano seguinte. Pode ser obrigatória ou, não sendo, pode fazer-se retenção de IRS por opção.

Dispensa de retenção na fonte no primeiro ano de atividade

Tratando-se do primeiro ano de atividade, ficam dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que prevejam não ultrapassar o valor de 13.500 € durante o ano de início de atividade. Esta previsão é comunicada no momento em que abre atividade nas Finanças. Se, a meio do ano, ultrapassar os 13.500 euros, deve começar a fazer retenção de IRS imediatamente, no recibo seguinte. Como estimar o rendimento no 1.º ano de atividade?
  1. Vai iniciar em janeiro, estima 12 meses de rendimento.
  2. Vai iniciar atividade em abril de 2023 e, nos 9 meses de 2023, estima receber 6.000 euros. A AT vai determinar um rendimento anual correspondente de 6.000 ÷ 9 x 12 = 8.000 euros.
Quando abre a atividade, deve indicar o que estima receber até ao final do ano. Se não for o ano completo, deve indicar apenas o rendimento previsto nessa parcela do ano. É que, depois, a AT anualiza o valor: divide o valor indicado pelo n.º de meses de atividade e multiplica por 12. É indicado um volume de negócios previsto para uma parcela do ano (VNP) e a AT converte essa parcela no volume de negócios anual correspondente / equivalente (VNAC) da seguinte forma:VNAC = VNP / n.º meses de atividade aberta do ano x 12Daí que seja muito importante indicar apenas o volume previsto para a fração do ano e não para os 12 meses. Caso contrário, terá uma dupla anualização. E, tome nota, o volume de negócios anual equivalente vai determinar também o seu enquadramento em termos de IVA. Isento ou não isento. O limiar de isenção é o mesmo (secção abaixo). Leia ainda: Retenção na fonte para trabalhadores independentes em 2023

Como colocar a dispensa de retenção de IRS no recibo verde

Para beneficiar da dispensa de retenção na fonte de IRS, ao preencher o recibo verde, selecione a opção "Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS", no campo "Base de incidência em IRS". Já agora, se a estimativa anual foi inferior a 13.500 €, a AT enquadrou-o no regime de isenção de IVA, ao abrigo do art.º 53.º. Deve selecionar também, no campo "Regime de IVA" do recibo verde: "IVA - regime de isenção [art.º 53.º]".Leia ainda: Recibos verdes ou ato isolado: Como escolher e preencher

Posso reter IRS mesmo não estando obrigado?

Pode optar por pedir à empresa que lhe paga para continuar a reter IRS, para que o IRS não custe tanto a pagar no ano seguinte. É que, apesar de estar dispensado de fazer retenção na fonte (por não atingir o limite máximo de 13.500 €), não significa que não tem de pagar IRS no ano seguinte. Todos os rendimentos têm de ser declarados, sendo tributados posteriormente. Só não terá de pagar IRS se os seus rendimentos não atingirem o patamar do mínimo de existência. Não estando obrigado, pode ainda, em vez de pedir a retenção de IRS, fazer pagamentos por conta ("por conta" do IRS a pagar no ano seguinte).

Taxas de retenção na fonte de IRS para recibos verdes

Os trabalhadores independentes, não dispensados de retenção na fonte de IRS, fazem descontos para o IRS às taxas de 11,5%, 16%, 20% ou 25%. A taxa de retenção na fonte dos recibos verdes é uma taxa "flat", ou seja, está definida por tipo de atividade, e não por nível de rendimento (como nos trabalhadores dependentes). Ganhe 1.000 ou 5.000 no mês seguinte, a taxa é a mesma, e pode ser 1/4 do que recebe. Basta que tenha ultrapassado a quantia "afortunada" dos tais 13.500 euros no mês anterior.

Isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º

O teto máximo de rendimentos para beneficiar de dispensa de retenção de IRS é o mesmo da isenção de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Isto porque o art.º 101.º - B, n.º 1, alínea a) do CIRS (Dispensa de retenção na fonte) remete essa dispensa para o patamar definido no art.º 53.º. Isto significa que um trabalhador independente, cuja faturação não exceda os 13.500 € (e preencha os demais requisitos do art.º 53.º), está dispensado de fazer retenção na fonte de IRS e, também, de cobrar IVA aos seus clientes (e deduzir o IVA das suas despesas).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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