Finanças pessoais

Contribuição audiovisual: Como funciona

A isenção de pagamento de contribuição audiovisual só se aplica num caso muito especial. Saiba como funciona a taxa.

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Contribuição audiovisual: Como funciona

A isenção de pagamento de contribuição audiovisual só se aplica num caso muito especial. Saiba como funciona a taxa.

A isenção de pagamento de contribuição audiovisual só se aplica num caso muito especial: o consumo energético anual inferior a 400KWh, o que é incomum em Portugal.

Televisão por cabo

Mesmo quem já paga por um serviço de televisão, como televisão por cabo, tem de pagar a contribuição audiovisual na sua conta de eletricidade mensal, a favor da RTP. Na legislação só se encontra uma situação de isenção: para consumidores com um consumo anual de energia até os 400 kWh. Esta isenção não se aplica aos condomínios.

Isenção de contribuição para consumidores não domésticos

A lei prevê também a isenção de contribuição audiovisual para consumidores não domésticos, cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 , da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas - Revisão 3 (CAE-Vers.3), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas atividades.

Cobrança da contribuição audiovisual

A cobrança da contribuição audiovisual é feita mensalmente pela EDP (ou pelo servidor energético da pessoa). Se depois o cliente não chegar a ultrapassar o valor limite da isenção de 400 kWh, a isenção aplica-se no seguinte ano (ano em que pode gastar mais de 400 kWh sem perder a isenção no momento em que alcança o limite). Os valores cobrados durante o ano transato não são devolvidos, devendo o consumidor prestar atenção a esta situação.

Quem mudar de fornecedor de energia elétrica pode também ser lesado por esta situação, já que o novo fornecedor pode não considerar os consumos anteriores e cobrar à partida a taxa.

Valor da contribuição audiovisual

A contribuição audiovisual custa 2,85 euros + IVA (6%) por mês ao consumidor de eletricidade português.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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