Não há uma taxa de IRS autónoma para os prémios de produtividade. Para saber qual a taxa que incide sobre as gratificações, deve somar o valor ao rendimento mensal.

Quer seja um prémio mensal, anual ou pago mais do que uma vez no ano do exercício económico (mesmo sem carácter de regularidade), qualquer prémio de produtividade auferido por um cidadão português é tributado em sede de IRS. Todos os prémios de produtividade descontam IRS. Não por uma taxa de imposto autónoma, como acontece com determinados rendimentos, mas pelo valor líquido das remunerações.

Assim, ao longo do ano, o mesmo contribuinte poderá ser tributado a diferentes taxas de IRS. Se recebe mais, mesmo que seja um prémio pontual, paga mais imposto.

Um caso de maior retenção na fonte

Vejamos o exemplo de um trabalhador dependente, não casado e sem dependentes, com uma remuneração mensal de 600,00 euros. Pelas tabelas de IRS em vigor, faz uma retenção mensal de 5%. Partimos agora do pressuposto que, em dezembro, a empresa decidiu compensar este trabalhador pela sua produtividade, acrescentando um prémio de 250,00€. Recebeu 850,00€ em vez dos 600,00€, logo, o rendimento foi nesse mês tributado a mais do dobro: 11%.

Mas este não é o único agravamento nas contas com as Finanças. À subida de escalão nas tabelas de retenção na fonte, soma-se o maior impacto da sobretaxa extraordinária já que esta incide sobre os rendimentos mensais acima do salário mínimo nacional.

Sendo a retenção feita mensalmente, incluindo sobre um prémio de produtividade no mês em que é auferido, não significa que o contribuinte pagará mais de IRS no final do ano. Quando são feitas as contas do exercício económico anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira faz o acerto dos valores, deduzindo o imposto que já foi retido ao longo do ano.