Emprego

IRS para empresário em nome individual: Rendimento e retenção na fonte

Se quer exercer atividade enquanto empresário em nome individual, saiba quais as obrigações em sede de IRS.

Emprego

IRS para empresário em nome individual: Rendimento e retenção na fonte

Se quer exercer atividade enquanto empresário em nome individual, saiba quais as obrigações em sede de IRS.

As regras do IRS para um empresário em nome individual são equiparadas às dos trabalhadores independentes. Os rendimentos são tributados pela categoria B por se tratar de trabalho exercido em proveito próprio e não em benefício de terceiros.

Ao exercer uma atividade económica em nome próprio, os rendimentos de um empresário em nome individual (ENI) são considerados rendimentos profissionais ou empresariais.

Rendimento para IRS do ENI

Os rendimentos do ENI podem ser determinados segundo dois regimes diferentes:

  • Regime simplificado;
  • Regime de contabilidade organizada.

No início de atividade se o volume anual de negócios estimado for inferior a 200 mil euros, o ENI pode optar por um dos dois regimes; se for superior, fica enquadrado no regime de contabilidade organizada.

O regime adotado pelo empresário determina o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS e a forma de o declarar.

Dispensa de Retenção até 13.500 euros

A taxa de retenção na fonte de IRS varia entre os 11,5% e os 25%, dependendo da atividade exercida.

Se o ENI pretender, pode recorrer ao regime de exceção que o dispensa da retenção na fonte, caso o volume de negócios anual estimado seja inferior a 13.500 euros.

IRS empresário em nome individual

Faça ou não retenção na fonte, o empresário em nome individual tem de declarar às Finanças os rendimentos auferidos no âmbito da sua atividade, quando entregar o Modelo 3 de IRS.

Dependendo do regime adotado aquando do início da atividade, o ENI deverá incluir os seguintes anexos:

  • Anexo B se estiver no regime simplificado; ou
  • Anexo C se estiver no regime de contabilidade organizada; e
  • Anexo SS em determinadas situações.

Aliás, documentos comuns aos chamados trabalhadores a recibos verdes.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.