Trab. Independentes

IRS: 8 dicas para trabalhadores independentes

Fique a par das nossas dicas para que nada falhe na hora de entregar a declaração de IRS.

Trab. Independentes

IRS: 8 dicas para trabalhadores independentes

Fique a par das nossas dicas para que nada falhe na hora de entregar a declaração de IRS.

Se é trabalhador independente, este artigo diz-lhe respeito. Fique com 8 dicas para fazer o seu IRS.

1. Entrega entre abril e maio

Primeiro o básico. A entrega do IRS dos trabalhadores independentes deve ser feita eletronicamente, entre 1 de abril e 31 de maio. Marque na agenda que até dia 31 de maio tem de preencher o seu IRS online, conseguindo assim escapar ao pagamento de multas.

2. Quanto mais rápido preencher melhor

Não deixe no entanto a entrega do IRS para o fim do mês de maio. Quanto mais rápido entregar a declaração, mais rápido terá também o seu reembolso (se a este tiver direito, claro).

Esta é uma das vantagens de preencher o IRS online.

3. Declarar fecho de atividade

Se deixou de prestar serviços como independente, deve contudo entregar a declaração de fecho de atividade nas Finanças, e preencher o anexo B mesmo que com rendimentos a zero.

Quem está dispensado de preencher o IRS pode pedir uma certidão nas Finanças.

4. Preencher como trabalhador por conta de outrem

Os trabalhadores independentes podem escolher englobar os seus rendimentos como os da categoria A caso as prestações de serviços sejam prestadas a uma só entidade.

5. Preencher o anexo SS

Uma dica importante para trabalhadores independentes é não esquecer de preencher o anexo SS (Segurança Social), que é mais recente, para evitar pagar uma multa. Porém, nem todos os trabalhadores “recibos verdes” estão obrigados a entregar este anexo.

6. Simular o IRS

Ao preencher o IRS online, pode calcular o valor que tem a pagar de IRS (ou a receber), antes de submeter a declaração, caso a declaração não apresente erros de preenchimento.

7. Livrar-se dos papéis

Os trabalhadores independentes em regime simplificado não precisam de amealhar as faturas das despesas que têm com a atividade, pois estas são unicamente tomadas em conta no regime de contabilidade organizada.

As Finanças consideram que 25% da faturação concerne custos do exercício da atividade em regime simplificado, incidindo então a tributação somente em 75% dos rendimentos.

Em todo o caso, deve guardar os comprovativos das despesas que pode efetivamente deduzir no IRS.

8. Ser solidário

Por fim, uma dica que respeita mais o seu bem estar do que propriamente a sua carteira: ao preencher o IRS, pode ser solidário sem pagar um tostão por isso.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.