Parentalidade

Direito de amamentação: Posso continuar a beneficiar após 12 meses?

O direito de amamentação por vezes levanta várias dúvidas, principalmente após o primeiro ano. Saiba o que diz a legislação sobre este direito parental.

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Direito de amamentação: Posso continuar a beneficiar após 12 meses?

O direito de amamentação por vezes levanta várias dúvidas, principalmente após o primeiro ano. Saiba o que diz a legislação sobre este direito parental.

O nascimento de um filho abre as portas de um mundo novo cheio de descobertas, obstáculos e muito amor. Regressar ao trabalho após o fim da licença de maternidade traz também novos desafios, sendo um deles conjugar o trabalho e exercer o seu direito de amamentação. Embora algumas trabalhadoras enfrentem alguns problemas na hora de exercer este direito, a legislação é bastante clara e garante proteção durante este período. Já os pais que tenham filhos que não estejam a ser amamentados, também têm o direito a gozar de alguns benefícios através da licença de aleitação.

Neste artigo, explicamos o que diz a legislação sobre o direito de amamentação, quais são os deveres e direitos dos trabalhadores durante este período e até quando há direito a beneficiar de licença. Saiba ainda quais são os procedimentos para pedir a licença de amamentação ou aleitação.

O direito de amamentação no regresso ao trabalho segundo a legislação

É através do Código do Trabalho, artigo 47.º, que se pode informar sobre a legislação que salvaguarda a dispensa de trabalho para amamentação ou aleitação, após o término da licença de maternidade. Nesse artigo, pode-se ler de forma clara que a mãe que ainda está a amamentar o seu filho tem direito a ser dispensada do trabalho para esse efeito. Esse direito não tem um prazo limite, pois na legislação está indicado que a dispensa de amamentação é um direito assegurado pelo tempo que durar a amamentação.

O direito de amamentação funciona através da dispensa diária para amamentação e é gozada em dois períodos distintos. Estes períodos têm duração máxima de uma hora, cada um, se a trabalhadora tiver um contrato de trabalho com 40 horas semanais. É possível beneficiar de outro regime diferente do descrito na lei, mas para que tal possa vir a acontecer deve acordar o mesmo com a sua entidade empregadora.

No caso das trabalhadoras que tenham tido gémeos ou qualquer nascimento múltiplo, a dispensa para amamentação é sempre acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro. Independentemente do número de filhos nascidos, é essencial que informe com antecedência a sua entidade empregadora das suas necessidades, de forma a gozar sem problemas deste direito parental.

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A dispensa de aleitação é diferente da dispensa para amamentação?

Sim é, mas os benefícios são bastante idênticos. A licença de aleitação é destinada aos casos em que não existe uma amamentação, mas existe a necessidade de aleitação. Neste caso concreto, ambos os progenitores podem ter direito à licença de aleitação, embora não possa ser gozada simultaneamente. Para que tal possa vir a acontecer, ambos os progenitores devem exercer atividade profissional e consoante a decisão conjunta, um ou ambos, têm direito à dispensa para aleitação até o filho perfazer um ano de idade.

Em relação aos direitos mantêm-se os mesmos que na licença de amamentação durante o período de um ano, quer trabalhe a tempo inteiro ou em tempo parcial.

pai a agarrar o bebé e a mulher ao lado

As mães ou pais a trabalhar a part-time também têm direito?

Sim, mas o tempo de dispensa altera-se. As mães e os pais que trabalhem em regime de part-time também gozam do direito da dispensa para amamentação ou aleitação, mas a dispensa é reduzida na proporção do período normal de trabalho. No entanto, a dispensa diária de amamentação ou aleitação não pode ser inferior a 30 minutos.

Já em termos gerais, quando os progenitores trabalham a tempo parcial, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora. Existe a possibilidade de em vez de um período, ser aplicado um segundo período com a duração remanescente. Por fim, os trabalhadores a part-time também podem acordar outro regime da dispensa de amamentação ou aleitação, mas têm que chegar a um consenso com a entidade empregadora.

Em caso da entidade empregadora não permitir o direito à amamentação ou aleitação esta está a cometer uma contra-ordenação grave que deve ser denunciada.

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Como devo proceder para ter direito à licença de amamentação ou aleitação?

Embora o direito de amamentação e aleitação esteja previsto na legislação, os progenitores que desempenham uma atividade profissional também têm deveres a cumprir perante a sua entidade empregadora. Por exemplo, antes de regressar ao trabalho após o término da licença de maternidade, as trabalhadoras devem comunicar à entidade empregadora que pretendem a dispensa para amamentação, pois estão a amamentar. Esta comunicação deve ser efetuada com a antecedência de 10 dias em relação ao início da dispensa para amamentar o seu filho.

Já para a dispensa de aleitação, se apenas um progenitor quiser ter direito a dispensa para aleitação durante 12 meses, então esse deve comunicar ao empregador que está a aleitar o seu filho. Para além disso, é necessário apresentar o documento de que conste a decisão conjunta e fazer prova que o outro progenitor está a exercer atividade profissional e que informou o respetivo empregador da decisão conjunta.

No caso de a licença para aleitação ser gozada por ambos os progenitores, para além da documentação que referimos anteriormente deve declarar qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor. Para ter direito a licença de aleitação é obrigatório comunicar a mesma com a apresentação de toda a documentação com a antecedência de 10 dias em relação ao início da mesma.

mulher a dar de mamar ao seu bebé

Após 12 meses o direito de amamentação permanece?

Sim. Se a trabalhadora continuar a amamentar o seu filho a licença por amamentação não termina após os primeiros 12 meses. No entanto, sempre que a trabalhadora pretende continuar a exercer do seu direito de amamentação passa a ter que fazer prova da amamentação.

A prova de amamentação passa pela confirmação médica, em que o profissional de saúde atesta que a mãe ainda tem leite materno e continua a amamentar o seu filho. É importante referir que até aos 12 meses não existe qualquer obrigatoriedade de a mãe entregar um atestado médico, só após esse período. O atestado médico deve ser entregue à entidade empregadora com 10 dias de antecedência antes de completar os 12 meses.

É preciso fazer prova da amamentação de quanto em quanto tempo?

Tudo irá depender da sua entidade empregadora, visto que a lei não refere um período nem um prazo de renovação para tal. Existem empresas que pretendem que as trabalhadores comprovem mensalmente que se encontram a amamentar e outras que estabelecem um período superior para tal.

Contudo, é importante que se informe junto da sua entidade empregadora qual a periodicidade de entrega do atestado médico que comprova a continuidade de amamentação. A partir daí, a trabalhadora tem o dever de entregar o atestado médico com antecedência de 10 dias da data que termina o período estipulado pela empresa. Este procedimento mantém-se até a trabalhadora terminar a amamentação do seu filho.

É importante relembrar que as trabalhadoras a amamentar também têm outros direitos previstos na legislação, como por exemplo a dispensa de trabalho suplementar ou trabalho noturno. Para além disso, os trabalhadores com responsabilidades familiares têm direito a solicitar à sua entidade empregadora a passagem para um regime a tempo parcial ou um horário flexível laboral.

Nota: Caso a sua entidade empregadora apresente diversos entraves para poder exercer os seus direitos parentais deve apresentar queixa à Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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3 comentários em “Direito de amamentação: Posso continuar a beneficiar após 12 meses?
    1. Olá, Luís.

      Tal como refere o artigo, o direito de amamentação não tem um prazo limite, pois na legislação está indicado que a dispensa de amamentação é um direito assegurado pelo tempo que durar a amamentação.

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