A insolvência de uma empresa consiste na impossibilidade da mesma fazer face aos seus compromissos perante seus credores, ou seja, a impossibilidade de liquidar suas dívidas.

Quando uma empresa pede insolvência, o tribunal nomeia um Administrador de Insolvência, que será responsável para tentar recuperar a empresa num determinado período de tempo. Após esse período, a empresa decreta falência ou recuperação.

Está previsto no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) toda a legislação referente ao processo de insolvência.

Fases do processo de insolvência

  1. Pedido de declaração de insolvência (artigo 18º a 26º);
  2. Apreciação limiar e medidas cautelares (artigos 27º a 34º);
  3. Audiência de discussão e julgamento (artigos 35º);
  4. Sentença de declaração de insolvência e impugnação (artigos 36º a 43º);
  5. Apreensão de bens (artigos 149º a 152º);
  6. Assembleia de credores de apreciação do relatório de credores (artigos 72º a 80º e 153º a 155º);
  7. Reclamação para verificação de créditos, impugnação e sentença de verificação de créditos (artigos 128º a 140º); Verificação ulterior (artigos 146º a 148º);
  8. Liquidação e pagamento (artigos 156º a 184º);
  9. Incidentes de qualificação de insolvência (artigos 185º a 191º);
  10. Plano de insolvência (artigos 192º a 222º);
  11. Encerramento do processo (artigos 230º a 234º).

Entidades que são objeto de processo de insolvência: (artigo 2º nº 1 do CIRE)

  • Quaisquer pessoas singulares ou coletivas;
  • Associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
  • Sociedades civis;
  • Sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial ate à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
  • Cooperativas, antes do registo da sua constituição;
  • O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Quaisquer outros patrimónios autónomos.

Ficam excluídos do processo de insolvência: (artigo 2ª nº2 do CIRE)

  1. Pessoas coletivas públicas e as entidades públicas empresariais;
  2. Empresas de seguros, instituições de crédito, sociedades financeiras e empresas de investimento.

A insolvência pode ser culposa ou fortuita.