O imposto do selo incide sobre todos os contratos, documentos, títulos, atos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, incluindo a transmissão gratuita de bens. É aplicável em atos ocorridos ou apresentados para efeitos legais em Portugal, e não sujeitos ou isentos de IVA.

Foi o primeiro imposto do sistema fiscal português, datando de 1660. É um imposto sobre o consumo e encontra-se regulado pelo Código do Imposto de Selo (CIS).

Tabela geral do imposto do selo

Tabela Geral Imposto Selo

Para consultar a totalidade dos atos sujeitos a imposto de selo e as respetivas taxas, pode consultar a Tabela Geral do Imposto de Selo.

Isenção do Imposto de Selo

Há atos que estão isentos de imposto de selo, tais como:

- Jogos organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);

- Juros de empréstimos para habitação própria;

- Prémios dos seguros de vida;

- Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a 1 ano;

- Operações entre instituições financeiras, entre outros.