O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores – FGADM - garante o pagamento das prestações de alimentos, em caso de falha do cumprimento da obrigação por parte do progenitor.

Como pedir?

Se um progenitor não pagar a pensão de alimentos devida, o outro progenitor pode deslocar-se ao tribunal da área de residência do menor (ou onde decorreu a regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a ação de alimentos a menor) e solicitar a abertura de um processo de incumprimento contra o progenitor devedor.

O tribunal trabalha com a Segurança Social, para conseguir informações sobre as necessidades da criança e a situação económica da família. As prestações fixadas pelo tribunal dependem das necessidades do menor, da situação económica do agregado familiar e do valor da prestação de alimentos.

Até que idade?

O FGADM destina-se a crianças ou jovens até aos 18 anos. A atribuição depende da situação e das condições do agregado familiar, das provas anuais e do cumprimento ou incumprimento da obrigação por parte do progenitor que deve pagar a pensão de alimentos.

Quais os requisitos?

  • Incumprimento do progenitor do devedor;
  • Menor e representante legal residirem em Portugal;
  • A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não ser superior ao valor do IAS;
  • O valor das prestações não exceder mensalmente o montante de 1 IAS por cada devedor.

Quanto tempo demora?

A prestação de alimentos é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal, não havendo pagamento de prestações vencidas. Os pagamentos são realizados por transferência bancária ou vale postal a partir do dia 23 de cada mês.

Quando termina?

  • Quando o progenitor retomar o dever de pagar a pensão de alimentos;
  • Quando o progenitor com a guarda do menor tiver rendimentos superiores aos estipulados por lei (419,22 euros);
  • Quando o jovem atingir a maioridade;
  • Quando o menor tiver meios para se sustentar;
  • Quando não houver renovação do pedido.

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e IRS

Podem ser pedidas declarações para efeitos de IRS com os valores recebidos de FGADM através dos contactos deste fundo.

Morada e contactos

  • Telefone: 300 036 036 (das 9h às 18h)
  • Fax: 218 433 715
  • Email: igfss-dgf-fundos@seg-social.pt
  • Morada: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Av. Manuel da Maia, n.º 58, 1049 - 002, Lisboa

Deve comunicar o número do processo e o nome do tribunal onde decorre o processo. Podem ser pedidos os números de identificação da Segurança Social (NISS) dos pais e dos menores.