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Fundo de garantia automóvel: O que é e até onde vai a cobertura?

Existem acidentes que podem ser cobertos pelo Fundo de Garantia Automóvel. Descubra quais e como funciona este fundo.

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Fundo de garantia automóvel: O que é e até onde vai a cobertura?

Existem acidentes que podem ser cobertos pelo Fundo de Garantia Automóvel. Descubra quais e como funciona este fundo.

Se é condutor sabe que ninguém está livre de ter um acidente de viação. Face à possibilidade de causar danos a terceiros de valores elevados, em Portugal, é obrigatório ter um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Mas, se tiver um acidente e a outra pessoa não tiver seguro, sabia que pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel?

Sim, é verdade. Existe um fundo que pode acionar se o outro condutor não tiver seguro ou até se encontrar um veículo abandonado que colidiu com o seu automóvel.

Neste artigo, explicamos-lhe o que é e o que cobre o Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Saiba ainda quais são as limitações de responsabilidade deste fundo e o que está completamente excluído da sua responsabilidade.

Ler mais: Tem um seguro automóvel em nome de outra pessoa? Saiba os cuidados a ter

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) tem como objetivo indemnizar lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal e foi criado pelo Decreto-Lei nº408-79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º58-79, de 25 de setembro.

Contudo, é o Decreto-Lei n.º291/2007, de 21 de agosto que define a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel, bem como a forma como este é atribuído.

Este fundo responde essencialmente a situações em que o veículo que causa o acidente não tem um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Contudo, em alguns casos previstos, também garante o pagamento de danos se o veículo causador não for identificado.

Saiba ainda que se trata de um fundo público, dotado de autonomia administrativa e financeira, gerido pela entidade reguladora do setor segurador, a ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Fundo de Garantia Automóvel: Pagamento de indemnizações

O FGA é acionado em situações muito específicas. Logo, é expectável que existam dúvidas quanto à sua responsabilidade no pagamento de indemnizações.

De uma forma sucinta, responsabiliza-se pelo pagamento de indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários em Portugal e que sejam causados por veículos:

  • Obrigados a ter um seguro obrigatório. Esta obrigação aplica-se quer a veículos com estacionamento habitual em Portugal, a veículos matriculados em países que não tenham um serviço nacional de seguros (Carta Verde) ou no caso do serviço não ser aderente ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguro.
  • Sujeitos a seguro obrigatório sem chapa de matrícula, com matrícula falsificada ou com matrícula que não corresponda atualmente ao veículo, independentemente de esta ser portuguesa. 
  • Em que o responsável pela circulação está isento do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil automóvel devido ao veículo, mesmo que o estacionamento habitual seja no estrangeiro. Nestas situações aplica-se o artigo 54º, relativo aos reembolsos do FGA.  
  • Nos veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel importados de um Estado Membro, por um período de 30 dias a contar da data em que o adquirente aceitou a entrega. Esta situação aplica-se também a veículos não registados formalmente em Portugal.
Mãos tiram fotografia de acidente para preencher declaração amigável

Danos cobertos

Desde logo, importa esclarecer que o FGA garante a indemnização de danos específicos, corporais e materiais, até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Assim, as indemnizações cobertas pelo Fundo de Garantia Automóvel funcionam da seguinte forma:

  • Danos corporais: São cobertos quando o responsável é desconhecido ou não possui um seguro válido e eficaz. O FGA também cobre danos corporais quando é declarada a insolvência da empresa de seguros.
  • Danos materiais: No caso dos dados materiais, o FGA cobre danos quando o responsável é conhecido e não possui um seguro válido, mas também quando o responsável é desconhecido. Nesta última situação, o fundo cobre a indemnização por danos corporais significativos ou os danos materiais causados por um veículo abandonado no local do acidente (sem seguro válido).

Contudo, deve saber que no caso das indemnizações por danos materiais existem certas condições a cumprir.

Por exemplo, no caso dos danos materiais cobertos quando o responsável é desconhecido, o FGA cobre apenas os danos corporais significativos que se enquadram nesta descrição. Ou seja:

  • Lesão corporal que determine a morte ou internamento hospitalar igual ou superior a 7 dias;
  • Incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias;
  • A incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.

Já nos casos em que o veículo abandonado no local não ter seguro, também existem pormenores a ter em conta. E isto porquê? Porque os danos apenas são cobertos se a polícia realizar o auto do acidente e confirmar a presença do veículo no local.

Limites da responsabilidade do Fundo de Garantia

Existem alguns limites de responsabilidade deste fundo. Mesmo nas situações referidas anteriormente. Dado que estes podem determinar que não sejam pagas indemnizações ou existam limitações aos pagamentos, é fundamental que as conheça.

Dito isto, as principais limitações à responsabilidade do FGA são as seguintes:

  • Em acidentes que sejam também de trabalho ou de serviço, o fundo só responde por danos materiais. Relativamente ao dano corporal, pode ser incumbindo às empresas de seguros, ao empregador ou ao Fundo de Acidentes de Trabalho as prestações devidas aos lesados. Caso não exista um seguro de acidentes de trabalho, o Fundo de Garantia Automóvel apenas não responde pelas prestações dividas a título de invalidez permanente.
  • Nas situações em que o lesado beneficie da cobertura de um seguro automóvel de danos próprios, as reparações dos danos do acidente incluídos no contrato ficam a cargo da seguradora. Nestes casos a responsabilidade do FGA limita-se ao pagamento do valor excedente. Se a responsabilidade for exclusiva de uma terceira pessoa sem seguro, o prémio do seguro do lesado não pode ser agravado. 
  • No caso do lesado ter direito a prestações do Sistema de proteção da Segurança Social, o Fundo de Garantia Automóvel só garante a reparação dos danos no valor que ultrapasse as prestações recebidas.
  • O lesado pelo acidente não pode acumular indemnizações a título de responsabilidade civil automóvel com prestações indemnizatórias ao abrigo do seguro de pessoas transportadas.

Leia ainda: Agravamento do seguro automóvel: 5 fatores para não conseguir pagar menos de seguro

O que fica completamente excluído?

Por último, é essencial que saiba que existem responsabilidades que estão completamente excluídos deste fundo.

Por exemplo, todas as exclusões que estão previstas no seguro obrigatório de responsabilidade automóvel também não são cobertas pelo FGA. Contudo, as exclusões não se ficam por aqui e estendem-se aos seguintes danos:

  • Danos materiais causados a quem não tem seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • Danos causados a passageiros que voluntariamente estivessem no veículo (sem seguro) que causou o acidente. No entanto, para tal, o FGA precisa de provar que estes tinham conhecimento que o veículo não estava seguro;
  • Danos sofridos pelo causador doloso do acidente, autor, cúmplice, encobridor e recetador nas situações em que o veículo é roubado ou furtado. Além disso, aplica-se a exclusão aos passageiros que conhecessem a posse ilegítima do veículo. Mas para tal, estes devem ter sido transportados de livre vontade.

Como acionar este fundo?

Os formulários para "participação de sinistro" relacionados com o Fundo de Garantia Automóvel estão disponíveis no site da ASF. Estes formulários são gratuitos, devem ser preenchidos e posteriormente enviados para a ASF. Atualmente, é possível fazer este envio pelo o correio, telefone, fax ou e-mail.

Caso não pretenda utilizar estes formulários, pode participar o sinistro. No entanto, o FGA deve ter acesso a todos os dados obrigatórios do acidente, nomeadamente a data e local do acidente, matrículas dos veículos, identificação e contactos dos intervenientes e testemunhas e descrição do sinistro.

Por fim, relembramos que o FGA serve para satisfazer as indemnizações em casos muito específicos de falta de seguro obrigatório ou desconhecimento do causador do acidente. No entanto, exige dos responsáveis o reembolso dos montantes pagos.

Assim, deve manter o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido, caso contrário pode ter de suportar todas as indemnizações aos lesados.

Leia ainda: Seguro automóvel: o que é o seguro contra todos os riscos?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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