A extinção imediata ocorre quando a empresa não tem nenhuma dívida de ou a terceiros. Nestes casos a decisão de dissolução e do encerramento da liquidação é proferida ao mesmo tempo em que este é solicitado, sendo emitida na mesma altura a certidão do mesmo.

A extinção imediata poderá ser requerida junto das Conservatórias do Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa.

Passos para requerer a extinção imediata de uma sociedade

Requisitos necessários

  • Deliberação tomada por unanimidade;
  • Inexistência de passivo ou ativo;
  • Não constar no contrato de sociedade outras formas de procedimentos específicos de extinção.

Documentos necessários

  • O representante nomeado pela Assembleia-Geral ou os sócios deverão preencher e assinar um requerimento, Modelo 1 do IRN;
  • Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
  • BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do (s) requerente (s);
  • Ata da Assembleia-Geral, ou um requerimento assinado presencialmente por todos os sócios, onde conste a deliberação e aprovação: A dissolução da sociedade e A aprovação e encerramento das contas por inexistência de passivo e ativo a liquidar;
  • Nº da Segurança Social da Pessoa Colectiva;
  • NIF dos gerentes.

Procedimentos

Requisição do Registo

  • Após a apresentação da ata ou requerimento e verificados os documentos, os sócios ou o representante deve fazer um pedido verbal de registo, no GARC:
  • É escrito o registo da dissolução e do encerramento da liquidação;
  • É emitida a respetiva certidão.

Este pedido deve ser feito num período máximo de 2 meses após a assinatura da ata.

Comunicação à DGCI e à Segurança Social

Os responsáveis pela empresa deverão submeter de forma eletrónica a comunicação à DGCI e à Segurança Social da cessação da actividade.

Custos

Os custos associados à extinção são de 250,00 euros.

Consulte ainda a dissolução de sociedades.