Dissolução Imediata de uma Sociedade
A extinção imediata ocorre quando a empresa não tem nenhuma dívida de ou a terceiros. Nestes casos a decisão de dissolução e do encerramento da liquidação é proferida ao mesmo tempo em que este é solicitado, sendo emitida na mesma altura a certidão do mesmo.
A extinção imediata poderá ser requerida junto das Conservatórias do Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa.
Passos para requerer a extinção imediata de uma sociedade
Requisitos necessários
- Deliberação tomada por unanimidade;
- Inexistência de passivo ou ativo;
- Não constar no contrato de sociedade outras formas de procedimentos específicos de extinção.
Documentos necessários
- O representante nomeado pela Assembleia-Geral ou os sócios deverão preencher e assinar um requerimento, Modelo 1 do IRN;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
- BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do (s) requerente (s);
- Ata da Assembleia-Geral, ou um requerimento assinado presencialmente por todos os sócios, onde conste a deliberação e aprovação: A dissolução da sociedade e A aprovação e encerramento das contas por inexistência de passivo e ativo a liquidar;
- Nº da Segurança Social da Pessoa Colectiva;
- NIF dos gerentes.
Procedimentos
Requisição do Registo
- Após a apresentação da ata ou requerimento e verificados os documentos, os sócios ou o representante deve fazer um pedido verbal de registo, no GARC:
- É escrito o registo da dissolução e do encerramento da liquidação;
- É emitida a respetiva certidão.
Este pedido deve ser feito num período máximo de 2 meses após a assinatura da ata.
Comunicação à DGCI e à Segurança Social
Os responsáveis pela empresa deverão submeter de forma eletrónica a comunicação à DGCI e à Segurança Social da cessação da actividade.
Custos
Os custos associados à extinção são de 250,00 euros.
Consulte ainda a dissolução de sociedades.