Carreira e Negócios

Dissolução de sociedades com liquidação

Saiba como os passos para requerer a dissolução com liquidação de uma sociedade e quais os documentos necessários.

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Dissolução de sociedades com liquidação

Saiba como os passos para requerer a dissolução com liquidação de uma sociedade e quais os documentos necessários.

A extinção ou dissolução com liquidação dá-se quando a empresa não apresenta dívidas de ou a terceiros, ou seja, quando não tem ativo nem passivo. A extinção ou dissolução com liquidação é uma alternativa quando a empresa não preenche todos os requisitos necessários para a extinção imediata da sociedade.

Passos para requerer a dissolução com liquidação de uma sociedade

Requisitos necessários

  • A decisão tem que ser deliberada e aprovado por pelo menos 75% dos votos produzidos em Assembleia-Geral, com exceção dos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º1 do art.º 141º do CSC;
  • Inexistência de passivo ou ativo;
  • Desde que não esteja previsto no contrato de sociedade outras formas de procedimentos específicos de extinção.

Documentos necessários

  • Requerimento, Modelo 1 do IRN, preenchido e assinado pelo representado nomeado na Assembleia-geral ou por todos os sócios / acionista da sociedade;
  • Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
  • BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do requerente;
  • Acta da Assembleia-geral, onde conste a deliberação e aprovação da: dissolução da sociedade e das contas e do encerramento da liquidação;
  • N.º da Segurança Social da Pessoa Colectiva;
  • NIF dos gerentes.

Custos

Os custos associados a uma dissolução com liquidação são de 300 euros.

Procedimentos

Requisição do Registo - Deve ser feito num período máximo de 2 meses após a deliberação em ata.

O requerimento de dissolução é apresentado no GARC, entidade responsável para proceder ao pedido do registo junto da Conservatória, após a verificação de todos os documentos. A Conservatória é a entidade responsável pela emissão da certidão e remissão do mesmo ao requerente.

Declaração de cessação da actividade

A declaração de cessação da actividade deve ser remetida eletronicamente à DGCI, de acordo com o DL 122/2009 de 21 de maio. A declaração de cessação de actividade deve ser apresentada, por um técnico de contas, no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação do pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial.

Comunicação à Segurança Social

Deverá comunicar por via eletrónica a dissolução e liquidação da sociedade num prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da entrega da declaração de cessação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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