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Estágios Ativar.pt: Candidaturas a bolsas reforçadas já estão abertas

Este ano, os estágios ativar.pt sofreram um reforço financeiro no valor das bolsas. Conheça as atuais vantagens para empresas e estagiários

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Estágios Ativar.pt: Candidaturas a bolsas reforçadas já estão abertas

Este ano, os estágios ativar.pt sofreram um reforço financeiro no valor das bolsas. Conheça as atuais vantagens para empresas e estagiários

Desde que foram criados no final de 2020, os estágios ativar.pt do IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, têm tido milhares de candidaturas, o que se justifica, sobretudo, pelos benefícios que aportam tanto às empresas como aos estagiários. Agora, com o objetivo de continuar a apoiar os desempregados afetados pela pandemia da Covid-19 e os jovens com dificuldades a entrar no mercado de trabalho, a Portaria n.º 331-A/2021, 31 de dezembro, vem reforçar os valores das bolsas de estágio em 2022.

No fundo, as mais recentes alterações pretendem que seja mais atrativo estagiar através desta medida do IEFP este ano. Assim, desde janeiro que as bolsas de estágios começam nos 576,16€ e vão até 1108. Face a 2021, particularmente as bolsas de estágio com o valor mínimo sofreram um aumento de 132,96€ (em 2021 o apoio era de 443,20€).

Porém, tendo em conta que os valores variam consoante as qualificações dos estagiários, é expectável que enquanto candidato pretenda saber qual o valor que pode vir a receber. Já se for empresário e estiver à frente de uma empresa promotora destes estágios, é fundamental que se informe sobre as condições de acesso e como pode reduzir os custos com estes estágios.

Embora tenha quatro meses para candidatar-se à primeira fase dos estágios ativar.pt de 2022, saiba que as candidaturas abriram a 1 de março. Assim sendo, seguem-se os pontos essenciais sobre o funcionamento destes estágios do IEFP.

Leia ainda: Contrato de aprendizagem – o que é e a quem se destina?

Como funcionam os estágios ativar.pt?

Criados em 2020, os estágios ativar.pt visam promover a entrada no mercado de trabalho de jovens, mas também melhorar as competências profissionais dos desempregados. Embora o combate aos efeitos negativos da pandemia no emprego tenha estado na sua base de criação e até no novo reforço da medida, atualmente estes estágios do IEFP são muito úteis para as empresas e estagiários.

Para os estagiários, estes estágios de nove meses permitem adquirir conhecimentos práticos na sua área profissional e desenvolver as suas competências. No entanto, não abrangem a formação e competências nas áreas de medicina e enfermagem. Além disso, os estagiários não podem usar esta medida como um estágio curricular para, por exemplo, finalizar o curso ou a sua formação.

Ou seja, estes estágios não dão equivalência. Eles servem para aumentar as competências através de uma experiência prática em contexto laboral. Embora não sejam prorrogáveis, existem casos em que os estágios podem ser mais longos, chegando a ter a duração de um ano.

Já em termos de contratação posterior por parte das empresas, as probabilidades podem aumentar no final do estágio. Isto porque há um incentivo financeiro para as empresas que celebrem um contrato de trabalho sem termo até 20 dias após a conclusão do estágio ativar.pt.

Para as empresas, também existem benefícios evidentes. Por um lado, podem reduzir significativamente os encargos com a remuneração de um estagiário qualificado. Por outro, se houver a necessidade de contratar um profissional brevemente, não só têm o período de estágio para perceber se o perfil se enquadra na empresa, como ainda têm um pequeno apoio com a sua futura contratação.

Quais são os requisitos para os estagiários?

Para poder beneficiar dos estágios ativar.pt, os candidatos têm de estar desempregados e inscritos nos serviços de emprego. Além disso, têm ainda de estar numa das seguintes condições:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos. Nestas situações são aceites candidatos com uma qualificação de nível 3,4,5,6,7 e 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Ou seja, são aceites candidatos com este intervalo de idades e que tenham no mínimo frequentado desde o ensino secundário e todos os outros níveis até ao Doutoramento.
  • Com idade superior a 30 anos e menor ou igual a 45 anos que estejam desempregados há mais de 1 ano. Estes candidatados têm de ter há menos de três anos uma qualificação de nível 3,4,5,6,7 e 8 do QNQ. Também são aceites os inscritos em Centro Qualifica, se a qualificação corresponder ao nível 2 ou 3 do QNQ.
  • Ter idade superior a 45 anos e estar numa situação de desemprego há mais de 1 ano e não estar a receber a pensão de velhice. Além disso, nestas situações devem obter uma qualificação do nível 2 e 3 do QNQ quando inscritos em Centro Qualifica ou possuírem uma qualificação de nível 4,5,6,7 ou 8 do QNQ.

São aceites outros candidatos?

Sim. Além das situações anteriores, é possível candidatar-se ao estágio ativar.pt ainda numa destas seguintes condições:

  • Se for uma pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Integrar uma família monoparental;
  • Se o seu cônjuge ou unido de facto (com quem vive) estiver também desempregado e inscrito no IEFP;
  • Caso seja vítima de violência doméstica, refugiado; ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação ou em situação de sem-abrigo;
  • Quando tenha prestado serviço efetivo nas Forças Armadas e esteja nas condições previstas do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Se lhe tiver sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal principal;
  • E se pertencer a um público abrangido por uma regulamentação específica na área do emprego, como é o caso, por exemplo, da medida Emprego Interior MAIS.

Na maioria destas situações, os estágios podem ter a duração de um ano, em vez de nove meses. Além disso, os beneficiários têm direito ao transporte de casa para o local de estágio ou à comparticipação de despesas de transporte pela entidade promotora do estágio. Contudo, deve confirmar se estes direitos estão contemplados junto do seu centro de emprego.

Frequentou outro estágio financiado pelo Estado?

No caso de ter frequentado um estágio profissional financiado pelo Estado, total ou parcialmente, é preciso ter atenção a algumas restrições.

Por exemplo, só pode frequentar um segundo estágio após 12 meses de ter concluído o anterior. Além disso, já deve ter recebido uma qualificação (ou nota) nos termos do QNQ após a frequência do estágio anterior ou numa área diferente do novo estágio.

sala de formaçao com alunos no computador

Qual o valor do apoio dos estágios ativar.pt?

Com referimos, uma das alterações reflete um aumento dos apoios nos estágios ativar.pt.

Ao contrário do que acontece com outras medidas, este apoio não tem um valor fixo para todos os estagiários. Logo, a bolsa paga aos estagiários é atribuída de acordo com a sua qualificação, com base no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Para ter uma ideia de quanto pode ganhar se frequentar um estágio ativar.pt, os valores das bolsas são os seguintes:

  • Sem nível de qualificação ou 2.º e 3.º ciclo do ensino básico - Nível 1 e 2 do QNQ : 1,3 x IAS = 576,16€
  • Ensino secundário sem prosseguimento de estudos ou nível 3 sem conclusão do secundário - Nível 3 do QNQ: 1,4 x IAS = 620,48€
  • Ensino secundário e nível 3 de formação - Nível 4 do QNQ: 1,6 x IAS = 709,12€
  • Nível 4 de formação - Nível 5 do QNQ : 1,7 x IAS = 753,44€
  • Bacharelato e licenciatura - Nível 6 do QNQ: 2 x IAS = 886,40€
  • Mestrado - Nível 7 do QNQ: 2,2 x IAS = 975,04€
  • Doutoramento - Nível 8 do QNQ: 2,5 X IAS = 1108,00 €

Importa ainda destacar que a bolsa é paga mensalmente e os estagiários têm direito a refeição ou subsídio de alimentação, estando ainda cobertos por um seguro de acidentes de trabalho.

Segundo o IEFP, existe ainda a possibilidade de os estagiários terem direito a transporte assegurado pela entidade empregadora, no que ao trajeto entre a sua residência habitual e o local de estágio diz respeito. Se não for possível, a empresa deve assegurar o pagamento de despesas de transporte no montante equivalente a 10% do Indexante aos Apoios Sociais, isto é, 44,32€. Recorde-se que o Valor do IAS em 2022 corresponde a 443,20€.

Quanto recebem as empresas?

As empresas que recebem "luz verde" às suas candidaturas para os estágios ativar.pt beneficiam de ajuda financeira ao pagamento das bolsas de estágios. Esta comparticipação é mensal e por estágio. No entanto, o IEFP tem duas modalidades de comparticipação: 80% e 65%.

Embora a comparticipação a 65% da bolsa de estágio seja a modalidade mais comum, existem três situações que dão direito a uma comparticipação de 80% do IEFP. Estas são:

  • Quando a entidade promotora (que aceita os estagiários) é uma pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  • Se os estágios se enquadrarem no regime especial de interesse estratégico;
  • Ou quando a empresa tem 10 ou menos trabalhadores e este é o primeiro estágio que desenvolve (seja estágio ativar.pt ou outro estágio financiado pelo IEFP).

Além disso, há a hipótese de ver qualquer uma das percentagens majoradas em 15%, se:

  • Os projetos de estágios se realizarem em território interior, de acordo com os termos da Portaria nº. 208/2017, de 13 de julho, ou seja, de acordo com o Programa Nacional para a Coesão Territorial.
  • Os estagiários estiverem numa das situações previstas que dão direito à majoração, já previstas pelo IEFP, entre as quais se destaca a integração numa família monoparental, o cônjuge ou unido de facto com quem vive estar desempregado e inscrito no IEFP ou ser uma pessoa com deficiência e incapacidade; ex-recluso; refugiado; toxicodependente em processo de recuperação; sem-abrigo; ou ter o estatuto de Cuidador Informal principal.

Contudo, o financiamento referente à bolsa de estágio não vai ultrapassar os 95%.

Por fim, o IEFP também fixa os valores para a alimentação (4,77€ ao dia), prémio do seguro de acidentes de trabalho (14,61€) e despesas de transporte quando aplicáveis (44,32€).

Qual o valor do apoio à contratação (após estágio)?

As empresas que pretendam contratar os estagiários após a conclusão do estágio têm direito ao "prémio ao emprego". No entanto, para beneficiarem deste apoio devem celebrar um contrato sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão do estágio ativar.pt.

Quanro ao valor deste prémio, corresponde a duas vezes a retribuição mensal prevista no contrato e tem o limite de 5xIAS, ou seja, 2.216€ e pretende ajudar as empresas no aumento das despesas devido à contratação de um novo colaborador.

Além disso, as empresas também podem ver este valor majorado em 20% ou 30%. Os 20% aplicam-se se a contratação suceder após um estágio celebrado de acordo com o projeto de estágio em território interior. Já os 30% são aplicados em caso de se enquadrar na Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, de acordo com a Portaria n.º 84/2015, de 20 de março.

Candidatura aos estágios Ativar.pt

Tal como acontece com a maioria dos programas do IEFP, a candidatura aos estágios Ativar.pt submete-se através do portal iefponline. No caso das empresas é necessário fazer o seu registo, bem como do seu representante, no portal.

Assim, para aceder ao portal do IEFP é necessário proceder à autentificação no site da Segurança Social Direta, através das suas credenciais. No entanto, também pode usar a sua chave móvel digital ou o seu cartão do cidadão com recurso a PIN e leitor, através do processo autentificação.gov.pt

Quanto aos prazos, tenha em atenção que falamos de uma candidatura em regime fechado. Ou seja, a candidatura os estágios ativar.pt apenas pode ocorrer durante um determinado intervalo de tempo. Atualmente, existem dois períodos de candidaturas a estes estágios IEFP:

  • 1.º período: Das 9h00 de dia 1 de março de 2022 às 18h00 de dia 30 de junho de 2022.
  • 2.º período: Das 9h00 de dia 1 de outubro às 18h00 de 30 de dezembro de 2022.

Atenção, para além destes dois períodos definidos para 2022, o Conselho Diretivo do IEFP pode definir a abertura de períodos extraordinários, se assim considerar necessário.

Leia ainda: Garantia Jovem: O que é e como pode ser útil para a sua carreira

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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