Emprego

Um estágio profissional remunerado tem direito a férias?

Saiba quais as regras aplicáveis aos estágios de novo e 12 meses em relação à marcação de férias.

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Um estágio profissional remunerado tem direito a férias?

Saiba quais as regras aplicáveis aos estágios de novo e 12 meses em relação à marcação de férias.

Quem faça um estágio profissional remunerado pode ter, ou não, direito a férias. Apenas têm direito a período de dispensa, os estágios Ativar.pt e os Estágios de Inserção, promovidos pelo IEFP, com a duração de 12 meses.

Saiba quais as regras aplicáveis a estes estágios profissionais, de acordo com a última revisão do regulamento aplicável, aprovado a 15 de dezembro de 2022.

Direito a férias nos estágios profissionais de nove e de 12 meses

Os estágios profissionais remunerados com a duração de nove meses (não prorrogáveis) não têm direito a qualquer período de dispensa, "vulgo" férias. Não há férias e não há, naturalmente, o correspondente subsídio de férias.

Nos estágios com duração de 12 meses há um período de dispensa de até 22 dias úteis, devendo verificar-se o seguinte:

  • o estagiário deve acordar com a empresa o período para o gozo da dispensa;
  • a dispensa tem de ser comunicada antecipadamente pela empresa ao IEFP, sob pena de não ser aceite;
  • o período de dispensa é de até 22 dias úteis, sendo o fim do estágio adiado pelo mesmo período (se gozar 22 dias, o fim do estágio será 22 dias úteis depois da data de conclusão inicialmente prevista);
  • o gozo da dispensa só pode ter lugar após 6 meses completos, contados desde o início do contrato;
  • o estagiário pode não gozar este direito, salvo se o estágio for suspenso por facto que não lhe possa ser imputável, por exemplo, o encerramento temporário do estabelecimento pela entidade promotora. Se uma empresa encerra para férias, o estagiário terá, obrigatoriamente, esse período considerado como dispensa.

Durante o período da dispensa, é suspenso pagamento da bolsa, do subsídio de almoço e de outros subsídios eventualmente aplicáveis. Como os estagiários não têm direito a subsídio de férias (nem de Natal), esse será um período sem qualquer remuneração.

No entanto, como o fim do estágio é adiado pelo período equivalente ao das férias, acaba por se fazer o estágio com a mesma duração e com a mesma remuneração dos 12 meses. Isto porque, naturalmente, a remuneração é reposta no regresso ao trabalho.

Nove meses sem férias e 12 meses com férias: posso escolher?

Não é possível escolher o período de duração do estágio. Isto porque, no que se refere aos estágios Ativar.pt, a duração de 12 meses só se aplica quando o estágio integrar:

  • pessoas com deficiência e incapacidade;
  • pessoas que integrem família monoparental;
  • pessoas cujos cônjuges, ou pessoas com quem vivam em união de facto, se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • vítimas de violência doméstica;
  • refugiados;
  • ex-reclusos e aqueles que cumpram, ou tenham cumprido, penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • toxicodependentes em processo de recuperação;
  • pessoas em situação de sem-abrigo;
  • pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.

Sempre que o estágio integre pessoas nestas categorias, a respetiva duração é de 12 meses, não prorrogáveis.

Faltas no estágio profissional: usar para "substituir as férias", será que sim?

As faltas do estagiário são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade que promove o estágio.

Ora, se em qualquer trabalho não se deve, por princípios éticos e de profissionalismo, encontrar desculpas para faltar, também não será no estágio que o deve fazer.

Se um estágio está a valer a pena, se o estagiário está de facto a aprender, e se até gostaria de ser integrado nos quadros da empresa, faltar não será uma boa estratégia. Tal vai levantar dúvidas do lado do empregador sobre os verdadeiros objetivos do estagiário.

Voltando às faltas, faltar sem ser por um motivo de força maior não é uma boa política, nem no estágio nem numa futura carreira profissional. Naturalmente, imprevistos acontecem, e os regimes de faltas existem para isso mesmo.

No estágio, os valores correspondentes às seguintes faltas são descontados pela entidade promotora, no valor da bolsa de estágio, no subsídio de alimentação e, quando aplicável, nas despesas/subsídio de transporte:

  • as faltas injustificadas;
  • as justificadas por motivo de acidente, exceto se o estagiário não tiver direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
  • outras faltas justificadas, nos mesmos termos dos demais trabalhadores da empresa.

Os valores a descontar pela empresa promotora calculam-se da seguinte forma:

  • sobre o valor da bolsa: valor da bolsa ÷ 30 x n.º de dias de faltas
  • sobre o valor dos subsídios: valor diário do subsídio de almoço e despesas e/ou subsídio de transporte (caso se aplique) x n.º de dias de faltas

Note-se que o estagiário é excluído da medida, cessando o respetivo contrato de estágio, nas seguintes situações:

  • quando for atingido o 5.º dia, consecutivo ou interpolado, de falta injustificada;
  • quando for atingido o 15.º dia, consecutivo ou interpolado, de falta justificada ou, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, ao 30.º dia, consecutivo ou interpolado, de falta justificada.

A questão das férias, como as demais regras aplicáveis, está prevista no Regulamento dos estágios profissionais (versão 15 dezembro 2022).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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