O rendimento recebido num contrato de estágio profissional é equiparado a trabalho por conta de outrem. É rendimento tributável sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social. Saiba quais os descontos e como os calcular, considerando as novas tabelas de IRS em vigor no 2.º semestre de 2023.

Desconto IRS sobre o valor da bolsa: as taxas de retenção na fonte

Os rendimentos de estágio estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de IRS, um desconto para IRS feito sobre o rendimento bruto mensal do estágio.

Isto significa que a entidade promotora do estágio vai reter, todos os meses, x% do ordenado do estagiário e entregá-lo ao Estado, em seu nome, por conta do imposto a apurar no ano seguinte, aquando da entrega da declaração de IRS.

Como veremos mais abaixo neste artigo, apenas os valores mais baixos de bolsa não farão retenção na fonte, pois não atingem o patamar mínimo de rendimento sujeito a retenção.

E qual o rendimento bruto a considerar?

Vamos considerar os níveis das bolsas mensais de estágio em vigor em 2023. Se é ou vai ser beneficiário de um estágio profissional, o seu nível de remuneração será um dos seguintes:

Nível de qualificação do QNQ* Multiplicador do IAS Valor da bolsa
2 ou inferior** 1,3 x 624,56 €
3 1,4 x 672,60 €
4 1,6 x 768,69 €
5 1,7 x 816,73 €
6 2 x 960,86 €
7 2,2 x 1.056,95 €
8 2,5 x 1.201,08 €

Notas:

  • * níveis do Quadro Nacional de Qualificações:
  • ** para candidatos que não possuam um nível de qualificação de acordo com o QNQ, ou não o consigam comprovar, é-lhes atribuída uma bolsa mensal correspondente ao nível 2 ou inferior (1,3 x IAS). O IAS é definido anualmente por Portaria (IAS 2023 é de 480,43 €).

Agora vamos ver qual o valor do "desconto" de IRS:

O desconto para IRS é feito com base nas tabelas de retenção na fonte publicadas anualmente, para cada perfil de contribuinte e tipo de rendimento. Sendo o rendimento do estágio equiparado a trabalho por conta de outrem, então as taxas de IRS aplicáveis são as que constam da tabela que apresentamos em seguida.

Vamos supor também que o estagiário é solteiro e sem filhos.

A tabela aplicável no 2.º semestre de 2023 a não casados, residentes no continente, com trabalho dependente, é a seguinte:

Tabela I retenção na fonte de IRS para não casados sem dependentes: exemplo para estágio profissional
R = remuneração bruta mensal

Como se obtém o valor do desconto mensal para IRS?

IRS a pagar = remuneração mensal bruta x taxa marginal máxima do escalão - parcela a abater

Caso existissem dependentes, a tabela já não seria esta, e haveria mais uma parcela a abater (que varia com o n.º de dependentes). Pode encontrar todas as novas tabelas aplicáveis a rendimentos de trabalho dependente, no continente, em Tabelas de IRS em vigor no 2.º semestre de 2023.

Voltando aos estágios, como o valor das bolsas oscila entre 624,56 € e 1.201,08 €, só nos interessa as 6 primeiras linhas (até 1.600,36 €).

Como se constata, as bolsas de estágio até ao nível 3, não fazem retenção na fonte de IRS. Isto porque, até 762 € de rendimento, não há retenção na tabela de solteiros (taxa de 0%). Se não existissem mais rendimentos a considerar (subsídio de almoço, por exemplo: ver abaixo), os descontos de IRS seriam os seguintes, para cada nível de bolsa:

Valor da bolsa Escalão aplicável

Desconto mensal para IRS

624,56 € até 762 € 0 €
672,60 € até 762 € 0 €
768,69 € até 886,57 € 768,69 x 14,5% - [14,5% x 2,3 x (1.093,31 - 768,69)] = 3 €
816,73 € até 886,57 € 816,73 x 14,5% - [14,5% x 2,3 x (1.093,31 - 816,73)] = 26 €
960,86 € até 999,14 € 960,86 x 21% - 114,14 = 87 €
1.056,95 € até 1.106,93 € 1.056,95 x 26,5% - 169,09 = 111 €
1.201,08 € até 1.600,36 € 1.201,08 x 28,5% - 191,23 = 151 €

Desconto IRS: sobre a bolsa e sobre o subsídio de almoço

Não é apenas o valor da bolsa de estágio que paga IRS. Se a entidade promotora paga aos seus trabalhadores subsídio de almoço, o beneficiário do estágio profissional tem que estar igualmente abrangido.

Este subsídio pode ser pago em dinheiro ou vale-refeição, por dia útil de trabalho. E, quer num caso quer noutro, só são tributados a partir de determinado patamar. Até aí, estão isentos:

  • em dinheiro: isento até 6 €;
  • em vale-refeição (ou cartão-refeição): isento até 9,60 €.

Como juntar o subsídio de almoço à bolsa e tributar? Vejamos 2 exemplos:

Exemplo 1: bolsa de 960,86 € e um subsídio em dinheiro de 6 €

São retidos 87 € sobre a bolsa (como vimos na tabela acima). O subsídio de almoço pago em dinheiro está isento até aos 6 €, não está sujeito a IRS.

Exemplo 2: bolsa de 1.201,08 €; subsídio em vale-refeição de 10,60 €; 20 dias úteis de trabalho

Neste caso, a bolsa terá retenção de IRS e parte do subsídio de almoço também. Este vale-refeição está isento até 9,60 € e é tributado no remanescente (10,60 - 9,60 = 1 €). O valor sujeito a tributação é de 1 €.

  1. Remuneração bruta: 1.201,08 + 10,60 € x 20 = 1.413,08 €
  2. Base de incidência de IRS: 1.201,08 € + (1 € x 20) = 1.221,08 €
  3. Escalão de IRS: até 1.600,36 €; taxa marginal máxima 28,5%
  4. Retenção de IRS: 1.221,08 € x 28,5% - 191,23 = 156 € (na retenção, os valores são arredondados à unidade inferior)

A lógica é a mesma para um subsídio pago em dinheiro, mas com um patamar de isenção diferente. Se o subsídio fosse de 10,60 € em dinheiro, como o patamar de isenção é de 6 €, seria tributado sobre 4,60 € (10,60 - 6).

Ao obter o valor do desconto mensal para IRS, pode ficar a saber também qual a taxa efetiva de IRS. Na verdade, aplica a taxa marginal máxima do escalão, mas depois abate-lhe uma parcela, logo a taxa efetiva é menor.

Taxa efetiva de IRS (%) = retenção mensal de IRS ÷ remuneração bruta suj. a IRS

No nosso caso, teríamos:

Taxa efetiva de IRS = 156 ÷ 1.221,08 = 12,8%

Contribuição para a Segurança Social: sobre a bolsa e o subsídio de almoço

Pois é, os descontos sobre o valor do estágio não terminam no IRS. Há também a contribuição para a segurança social. Neste caso, a taxa aplicável de 11%, seja qual for o valor da bolsa. E o subsídio de almoço também desconta para a Segurança Social.

No subsídio de almoço, a lógica da isenção de tributação é a mesma do IRS:

  • até 6 € em dinheiro está isento
  • até 9,60 € em cartão / vale-refeição está isento

Assim sendo:

  • um subsídio de almoço em dinheiro de 9 €, paga 0,33 € para a Segurança Social (9 - 6) x 11%
  • um subsídio de almoço em vale-refeição de 9 € não paga Segurança Social (está abaixo dos 9,60 €)
  • um subsídio de almoço em vale-refeição de 13,60 € paga 0,44 € para a Segurança Social (13,60 - 9, 60) x 11%

Obrigação de declaração de IRS do estagiário

Os valores recebidos durante um estágio profissional são, como vimos, rendimento tributável.

No entanto, até determinado patamar, e cumprindo determinados requisitos, os contribuintes estão isentos de apresentar a Declaração de IRS.

Como na maior parte dos estágios profissionais, é feita mensalmente retenção na fonte de IRS, um dos requisitos para a dispensa (art.º 58.º do CIRS), então, na maior parte dos casos os estagiários terão que declarar os seus rendimentos.

Há ou não apuramento de IRS devido pelo estagiário?

Já vimos que o estagiário é, em regra, obrigado a declarar os seus rendimentos, mas haverá ou não imposto a pagar?

Aquando da entrega da declaração de IRS, o Estado apura o imposto referente aos rendimentos do ano anterior. E faz um "acerto de contas". A retenção na fonte de IRS funciona como um "adiantamento" ao Estado, por conta do imposto a apurar no ano seguinte.

No final, haverá imposto a pagar se o valor da retenção na fonte for inferior ao valor do imposto apurado. Na situação contrária, há um reembolso de IRS pelo Estado, ele devolve o imposto pago a mais pelo contribuinte.

Os cálculos efetuados com as taxas de retenção na fonte de IRS em vigor em 2023, permitem saber, ao fim dos 12 meses, o valor da retenção de imposto ao longo de 2023. E isso será comparado com o valor do imposto relativo a 2023, que só é apurado e devido em 2024.

Se vai efetuar um estágio profissional em 2023 (mesmo que sejam 9 meses), serão esses rendimentos e essa retenção na fonte que vão entrar nas contas do Estado em 2024. Saiba mais em Mínimo de existência IRS de 2023 e em Escalões de IRS 2023.

Para os rendimentos obtidos em 2023, será beneficiado por um "abatimento por mínimo de existência" (variável) quem receber até cerca de 13.000 euros, de acordo com as novas regras do mínimo de existência.

Este indicador está fixado nos 10.640 euros, pelo que rendimentos abaixo deste patamar estão isentos de IRS e acima (até aos 13.000), haverá um abatimento variável ao imposto. Nesta situação, o estagiário entrega a declaração de IRS em 2024, mas o valor que foi retido ao longo de 2023, é-lhe devolvido total (ou parcialmente).

Se o estagiário ainda está como dependente no agregado familiar dos pais, e estes tiverem direito a reembolso de IRS, o valor retido pelo estagiário / dependente estará incluído nesse reembolso de IRS ao agregado familiar.

Se tem rendimentos a declarar em início de carreira e vai entregar o IRS sozinho, veja se lhe compensa optar pelo IRS Jovem. Consulte: IRS Jovem: benefícios, quem tem direito e como preencher no IRS.

Por fim, note que a entidade promotora do estágio deve entregar ao estagiário uma declaração de rendimentos auferidos no ano anterior, para efeitos de IRS.

Saiba mais sobre o direito a férias num estágio remunerado e sobre as diferenças entre estágios remunerados e não remunerados.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.