A Lei 13 / 2023, de 13 de abril, que veio alterar o Código do Trabalho, trouxe alterações importantes para os estágios profissionais. Uma das alterações é o valor do subsídio de estágio.

Consulte as principais regras aplicáveis aos estágios profissionais (remunerados ou não) e saiba mais sobre os estágios curriculares.

Qual a remuneração do estágio profissional

Com a alteração legislativa de abril de 2023, as entidades promotoras do estágio são obrigadas a pagar ao estagiário um subsídio equivalente, no mínimo, a 80% da remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo). Em 2023, esse valor é de 608 euros, considerando que o salário mínimo é de 760 euros.

A violação desta norma constitui contraordenação grave. Até aqui (Decreto-Lei n.º 66 / 2011, de 1 de junho), o valor mínimo do subsídio correspondia ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, seria de 480,43 euros.

Ao valor do subsídio, a entidade promotora tem que acrescentar um subsídio de refeição diário semelhante ao dos restantes trabalhadores. Em alternativa, o estagiário pode optar por refeição fornecida pela própria promotora do estágio, se essa for a prática para os trabalhadores ao seu serviço.

O estagiário tem ainda direito a um seguro de acidentes de trabalho que cubra as atividades que desenvolve e as deslocações entre a residência e o local de estágio.

Este seguro substitui o seguro de acidentes pessoais previsto no Decreto-Lei de 2011 e a sua falta constitui contraordenação grave.

Os estagiários são agora equiparados a trabalhadores por conta de outrem, no que diz respeito a contribuições da entidade promotora e do próprio estagiário para a Segurança Social (contraordenação grave em caso de violação).

Contrato escrito de estágio profissional: o que deve conter e qual a duração

A lei exige que a realização do estágio seja precedida pela celebração de um contrato escrito entre ambas as partes. Cada uma das partes, estagiário e entidade promotora, ficam com um exemplar desse contrato.

O contrato de estágio tem que conter:

  • a identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das duas partes;
  • o nível de qualificação do estagiário;
  • a duração do estágio e a data em que se inicia;
  • a área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas atribuídas ao estagiário no âmbito do estágio;
  • o local e o período de duração, diário e semanal, das atividades de estágio;
  • o valor do subsídio de estágio e do subsídio de refeição;
  • a data de celebração do contrato;
  • a cópia da apólice de seguro feita em nome do estagiário.

É ainda exigido um orientador de estágio, que deve acompanhar o estagiário no decurso do estágio.

O contrato de estágio não pode ter duração superior a 12 meses. Pode estender-se até aos 18 meses quando o estágio for obrigatório para aquisição de uma habilitação profissional, necessária ao exercício de determinada profissão.

Durante o estágio é aplicável ao estagiário o mesmo regime dos demais trabalhadores da empresa. Ou seja, o regime do período normal de trabalho, de descansos diário e semanal, de feriados, de faltas e de segurança e saúde no trabalho.

Estágios profissionais de muito curta duração: os únicos que podem não ser remunerados

Podem ser realizados estágios profissionais de muito curta duração (inferior a três meses). Mas, também nestes casos, é obrigatório o contrato escrito, com os mesmo requisitos de um estágio de maior duração (conforme indicado acima).

No entanto, nestes casos, a lei obriga ainda que o contrato indique, de forma fundamentada, os motivos que justificam o seu curto período de duração. Se a justificação não existir, o contrato de estágio deixa de ser considerado de muito curta duração.

Nos estágios profissionais de muito curta duração pode ser dispensado o pagamento do subsídio de estágio pela entidade promotora.

A entidade promotora e o estagiário não podem celebrar mais do que um contrato de estágio profissional de muito curta duração.

Exceções ao regime do estágio profissional

As regras descritas aplicam-se à realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objetivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

Excluem-se deste âmbito:

  • os estágios curriculares;
  • os estágios profissionais extracurriculares que sejam objeto de comparticipação pública (ex. os comparticipados pelo IEFP);
  • os estágios profissionais na administração pública;
  • os estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso, ou acesso, a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público; e
  • os estágios que correspondam a trabalho independente;
  • a formação prática clínica realizada pelos médicos após a licenciatura, com vista à especialização, e a prática tutelada em enfermagem.

Estágios curriculares: principais características

Dos estágios não contemplados pelo regime jurídico que descrevemos acima, escolhemos os estágios curriculares.

Na verdade, são muitos os cursos superiores que integram atualmente um ou mais cursos curriculares no seu plano de estudos.

Estes estágios são uma excelente oportunidade para um universitário aplicar os conhecimentos e desenvolver competências no mundo real de trabalho. E podem ser uma porta para o 1.º emprego. É preciso impressionar a empresa, objetivo que vai além da simples "obtenção de nota positiva" para efeitos de nota final do curso.

Normalmente estes estágios substituem ou complementam determinada cadeira, existindo, no final, um relatório ou projeto de estágio e, necessariamente, uma avaliação positiva.

As universidades / faculdades são quem estabelece (regra mais comum) os protocolos de estágio com entidades / empresas. Depois, a forma como o mesmo é atribuído ao aluno (empresa x ou y) depende também da política da faculdade / curso.

Pode ser um sorteio ou uma atribuição baseada nas notas (melhores alunos escolhem primeiro). Havendo poucos alunos, também pode ser uma escolha discutida entre todos, tudo vai depender de cada caso concreto.

A duração é variável, depende do plano de estudos do próprio curso, dos créditos correspondentes, se tem ou não um plano de horas, provável que sim. Podem ser de 3 meses, o mais comum, ou de 6 meses.

O horário de trabalho também será variável, depende da empresa onde realiza o estágio e da própria universidade / curso. Pode variar entre um part-time de 4 horas diárias (20 semanais), até um full time de 8 horas (40 horas semanais).

Em alguns cursos pode existir mais do que um estágio curricular. Noutros, não havendo nenhum, o estudante pode optar por realizar um estágio deste tipo, de forma independente do curso. Pode consultar a oferta de estágios curriculares, por exemplo, em Estagiar.pt.

Quanto à remuneração, também varia. Não há uma regra, mas o mais comum é não ser remunerado, ainda que sejam normalmente pagas as despesas de transporte e alimentação (consulte Subsídio de alimentação em 2023).

Saiba mais sobre outro tipo de estágios: os estágios profissionais remunerados do IEFP, em Estágio profissional e IRS em 2023 ou, em Estágio profissional remunerado tem direito a férias?

Consulte também: Como desistir de um estágio profissional.