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Declaração de IRS em conjunto ou separado: O que compensa mais?

Fazer o IRS conjunto compensa mais do que em separado? Posso fazer este ano conjunto e para o ano separado? Saiba neste artigo.

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Declaração de IRS em conjunto ou separado: O que compensa mais?

Fazer o IRS conjunto compensa mais do que em separado? Posso fazer este ano conjunto e para o ano separado? Saiba neste artigo.

Quando chega a altura de entregar a declaração de IRS, para muitos casais surge a dúvida se devem fazê-lo em conjunto ou em separado. Será que existe uma opção mais vantajosa que a outra?

A resposta depende de diversos fatores, como o valor e natureza dos rendimentos obtidos por cada cônjuge, a progressividade das taxas e escalões e a forma de cálculo nas duas declarações.

Vejamos neste artigo como funciona a tributação conjunta e separada de IRS e como simular as duas situações na prática.

O que difere entre o IRS conjunto ou separado? 

A tributação conjunta de IRS implica a apresentação de uma só declaração de modelo 3, respeitante aos dois membros de um casal, cônjuges ou unidos de facto. Nesta devem constar todos os rendimentos e despesas relativos aos elementos do agregado familiar. As despesas devem ser as de âmbito próprio, bem como das despesas dos dependentes (caso haja). 

Já a tributação em separado implica que cada elemento do casal apresente uma declaração individual dos seus rendimentos, também de modelo 3. Nela devem também constar metade dos rendimentos auferidos pelos elementos dependentes do agregado familiar. 

Qual das opções é mais vantajosa? 

Caso um dos elementos do casal tenha rendimentos significativamente superiores ao outro, ou um deles não receba até qualquer tipo de rendimentos, pode ser mais vantajoso apresentar o IRS em conjunto.

Isto devido à progressividade das taxas de IRS, que vão aumentando mais à medida em que se avança nos escalões contributivos, e ao método usado para calcular o rendimento coletável, que vai corresponder a um determinado escalão, com a taxa a aplicar. Este valor é calculado pela subtração das deduções específicas ao rendimento bruto anual, e divisão dessa diferença pelo quociente familiar, em que cada cônjuge vale 1. Ou seja, no caso da tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois, significando uma taxa mais baixa a aplicar.

Leia ainda: IRS: Quais as deduções máximas a que tenho acesso?

Qual o impacto da tributação conjunta ou separada, na prática? 

Vamos ver, através de simulações, qual o impacto, na prática, de fazer a declaração de IRS em conjunto ou separado e como se chega aos cálculos. 

Para estas simulações, deve ter em conta os seguintes conceitos: 

  • O rendimento bruto anual corresponde ao valor total de rendimentos que recebeu num ano, sem descontos; 
  • A parcela a abater é o valor que é preciso abater por se ter calculado tudo com base na taxa do escalão correspondente, e cada escalão tem um valor de parcela a abater específico; 
  • A dedução específica é um valor abatido de forma automática ao rendimento bruto de trabalho e pensões, estando fixado em 4.104 euros, ou nos descontos para a Segurança Social (ou Caixa Geral de Aposentações), caso seja superior; 
  • A taxa normal de IRS equivale à taxa marginal correspondente ao escalão do valor do seu rendimento coletável; 
  • O quociente familiar resulta da divisão do valor dos rendimentos dos cônjuges por 2. 

IRS separado  

Cônjuge 1 

Rendimento bruto anual – 30.000 euros 

Dedução específica – 4.104 euros 

Rendimento coletável 30.000 (rendimento bruto anual) - 4.104 (dedução específica) = 25.896 euros 

25.896 euros enquadram-se no 5.º escalão, pelo que tem uma taxa normal de 35% 

Coleta de IRS = 25.896 (rendimento coletável) x 35% (taxa normal) - 2.772,14 (parcela a abater)

Ou seja, fazendo o IRS individualmente, este cônjuge teria uma coleta de IRS de 6.291,46 euros.

Cônjuge 2 

Rendimento bruto anual – 45.000 euros 

Dedução específica – 4.104 euros  

Rendimento coletável – 45.000 (rendimento bruto anual) - 4.104 (dedução específica) = 40.896 euros 

40.896 euros enquadram-se no 7.º escalão, pelo que tem uma taxa normal de 43,5% 

Coleta de IRS = 40.896 (rendimento coletável) x 43,5% (taxa normal) - 5.810,25 (parcela a abater)  

Isto é, com a declaração separada de IRS, este cônjuge teria uma coleta de IRS igual a 11.979,51 euros. 

Se o casal optasse por fazer a coleta de IRS de forma individual, ao todo chegariam a uma coleta conjunta de 18.270,97 euros. 

IRS conjunto 

Casal 

Rendimento bruto anual = 30.000 + 45.000 = 75.000 euros 

Dedução específica = 4.104 + 4.104 = 8.208 euros 

Rendimento coletável = 75.000 (rendimento bruto anual) - 8.208 (deduções específicas) / 2 (quociente familiar) = 33.396 euros 

33.396 euros enquadram-se no 6.º escalão, pelo que tem uma taxa normal de 37% 

Coleta de IRS = 33.396 (rendimento coletável) x 37% (taxa normal) - 3.299,12 (parcela a abater) x 2 (quociente familiar) 

O que significa que se o casal fizesse a declaração conjunta de IRS, teria uma coleta de 18.114,8 euros. 

Concluindo, ao optar por entregar o IRS em conjunto, o casal iria poupar 156,17 euros comparando com a entrega em separado. 

Leia também: Como garantir deduções de IRS?

Que outros fatores se devem ter em conta? 

Regra geral, é mais compensatório fazer a entrega do IRS em conjunto quando existe maior disparidade de rendimentos entre os dois cônjuges. Quanto maior for a disparidade, mais vantajoso pode ser. Mas dependendo sempre da situação concreta do agregado familiar. 

Isto porque se deve ainda olhar para a natureza dos rendimentos obtidos, uma vez que nem todos são tributados de forma igual. Há rendimentos tributados com taxas especiais ou liberatórias, outros obrigatoriamente englobados. Pelo que não é suficiente somar os rendimentos dos dois cônjuges. 

E atente ainda que, se um dos cônjuges decidir englobar uma categoria específica de rendimentos, como as rendas, o outro tem de o fazer também caso tenha essa fonte de rendimentos. 

Por isso, é importante realizar simulações prévias da entrega da declaração de IRS conjunta e separada, para perceber qual das duas opções é mais vantajosa para o seu agregado familiar.  

Como optar pela declaração conjunta ou separada de IRS? 

Para optar pela declaração conjunta ou separada de IRS, se for a declaração de IRS normal, do modelo 3, deve fazer a escolha no quadro 5A do Rosto

Na opção 5 “Opção pela tributação conjunta dos rendimentos”, na primeira opção deve colocar “Sim” ou “Não”. 

No caso de o IRS ser automático, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sugere duas declarações para a tributação separada, uma para cada cônjuge, e outra para a tributação conjunta. Pelo que basta escolher a declaração com que pretende seguir. 

Se o ano passado optou pela tributação conjunta e este ano pretende voltar a fazer a tributação separada, basta escolher “Não” na opção 5 acima mencionada, ou escolher a declaração de tributação separada se for IRS automático, não tendo implicações

Leia ainda: Guia: O meu primeiro IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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