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O que é o englobamento de rendimentos?

Tem rendimentos capitais ou prediais? Sabe qual é a forma mais benéfica de os declarar no IRS? Neste artigo conhecemos a opção de englobamento.

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O que é o englobamento de rendimentos?

Tem rendimentos capitais ou prediais? Sabe qual é a forma mais benéfica de os declarar no IRS? Neste artigo conhecemos a opção de englobamento.

Se tem rendimentos capitais ou prediais para além do salário, é possível que na altura do preenchimento da declaração de IRS se depare com o englobamento. Isto porque, certo tipo de rendimentos, como os prediais, são tributados à taxa especial e não liberatória (definitiva e paga no momento da obtenção de rendimentos). Assim, quem tem este tipo de rendimentos deve incluí-los na declaração de IRS. Pode, no entanto, optar ou não pelo englobamento. Neste artigo procuramos entender melhor esta opção e as suas implicações. 

O que é o englobamento? 

O englobamento de rendimentos acontece quando os valores que recebeu de rendimentos tributados a uma taxa liberatória ou especial são adicionados aos restantes, como salários. 

Isto faz com que seja apurado o rendimento coletável global, o respetivo escalão e escala. 

Trata-se de uma opção que pode ser feita pelo contribuinte no momento da entrega da declaração, mas nem em todos os casos é a mais benéfica. O que recomendamos é que simule o englobamento e a tributação autónoma. E opte pelo cenário que lhe for mais favorável. 

O que é a tributação autónoma? 

Ao contrário do englobamento, este tipo de tributação permite tributar os vários rendimentos a uma taxa liberatória ou especial. Com a tributação autónoma, a cada tipo de rendimentos é aplicada uma taxa única. Distinguem-se as seguintes categorias: 

  • Rendimentos capitais;
  • Rendimentos prediais; 
  • Coeficiente positivo entre o cálculo de mais e menos-valias, resultantes de, por exemplo, a alienação onerosa de partes sociais ou outros valores mobiliários.

Note que muitos dos rendimentos obtidos, por exemplo, através de aplicações ou investimentos já foram sujeitos a retenção de IRS. Por isso, não existe a obrigatoriedade de os declarar, a não ser que opte pelo englobamento.  Se for o caso, terá que identificar o  rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada. 

Este ano, as regras para a declaração de rendas mudaram e procuram promover a tributação autónoma, com a aplicação de taxas mais reduzidas. Esta novidade tem também como objetivo promover contratos de arrendamento mais longos, uma vez que quanto maior o prazo do contrato, mais reduzida é a renda a aplicar. 

O englobamento compensa? 

Não há uma resposta definitiva para esta questão. Depende de caso para caso. Convém, no entanto, olhar para algumas taxas de rendimentos de tributação autónoma: 

  • Entre 11,2% e 28%: é a retenção feita em rendimentos de seguros de capitalização (dependendo do prazo); 
  • 28%: taxa aplicada a rendimentos fundos de investimento, de depósitos e de Certificados de Aforro ou do Tesouro; 
  • 28%: tributação para rendimentos apurados através de contratos de arrendamento com prazo inferior a 2 anos (diminuindo gradualmente com o aumento do prazo). 

Já o rendimento coletável (com recurso ou não a englobamento) é taxado entre 14,5% (rendimentos anuais até 7.112€) e 48% (para rendimentos anuais superiores a 80.882€). 

A tributação autónoma é aquela que é apresentada, por defeito, aos contribuintes na declaração de IRS. E é, na maioria dos casos, a opção mais benéfica. No entanto, há exceções: quando o rendimento coletável é inferior a 10.700€ anuais. Nesse caso, aplica-se uma taxa de até 23%, inferior à de 28% aplicada na maioria das aplicações financeiras. Ainda assim, pode haver variações, tendo em conta, por exemplo, o prazo do contrato de arrendamento. O melhor mesmo é simular antes de optar pelo englobamento dos rendimentos. 

Leia também: Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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9 comentários em “O que é o englobamento de rendimentos?
  1. Boa tarde.
    Em 2020 não tive rendimentos do trabalho por conta de outrem mas tive e tenho rendimentos prediais.
    No ano de 2020 vendi um dos imóveis e tive uma mais valia de 776.51€uro.
    Pergunto se posso optar por escolher a opção de englobamento dos rendimentos???
    Já fiz o pré preenchimento da minha declaração de IRS no portal das finanças e preenchi o anexo Rosto, anexo F, anexo G e o anexo H, sou divorciado. Validei a minha declaração e Fiz a simulação com ou sem englobamento e verifiquei que a opção de englobamento é mais vantajosa para mim.
    Posso e devo entregar a minha declaração com a opção de englobamento???
    Muito obrigado

    1. Olá, José.

      Nesse caso, recomendamos o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

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  3. Olá, eu sou Bernardino Leite Gomes , reformado, 61 anos, encontrei uma casa para compra. Valor de escritura 41.000euros preciso de credito de 35000euros, sou deficiente com certificado multiusos definitivo, com 72% de invalidez. Minha pensão são 745euros mensais, será que podem encontrar um credito com bonificação para mim?
    Agradeço vossa atenção.
    Meu telefone editado para proteção de dados pessoais.
    Se precisam dos documentos respectivos, disponham, obrigado pela vossa atenção.

    Atenciosamente

    Bernardino Gomes

    1. Olá, Bernardino.

      Por favor, clique na opção desejada no menu “Como podemos ajudar?” e preencha o formulário correspondente dessa página, com os dados do seu caso concreto.
      Em alternativa, preencha o formulário geral de contacto, cuja ligação pode encontrar no rodapé de qualquer página do portal do Doutor Finanças.

      Em qualquer caso, e após análise dos dados que indicar, será depois contactada por um especialista do Doutor Finanças para responder ao seu caso concreto.

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