Carreira e Negócios

Emigrar para o Brasil: O que precisa de saber

Se está a pensar emigrar para trabalhar no Brasil, saiba o que tem de tratar e quais os documentos necessários.

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Emigrar para o Brasil: O que precisa de saber

Se está a pensar emigrar para trabalhar no Brasil, saiba o que tem de tratar e quais os documentos necessários.

Emigrar para o Brasil é uma hipótese cada vez mais considerada pelos portugueses. Veja como o pode fazer.

O que fazer?

Para trabalhar no Brasil é necessário ter um visto de trabalho, cuja obtenção varia conforme a duração do contrato que possa vir a ser celebrado e consoante a área profissional.

Como tudo se processa com variadas particularidades de caso para caso, recomenda-se a consulta do site Portal de Imigração Laboral.

A solicitação do visto de trabalho deve ser feita pela empresa interessada, e não pelo profissional, tendo a empresa de explicar a razão pela qual pretende recorrer a mão de obra estrangeira e não nacional.

A morosidade do processo, assim como a exigência de um contrato mínimo de dois anos para obtenção do visto, leva geralmente a que as empresas brasileiras (que ficam igualmente responsáveis pela saúde e repatriação do profissional) voltem atrás com a sua intenção.

O recurso a um advogado pode ajudar na obtenção do visto, assim como tentar tratar do assunto por si próprio, pagando as taxas do consulado, ou recorrer a grupos internacionais de recrutamento, que já detêm os canais e o meios necessários para contratar estrangeiros.

Documentos necessários

Os documentos necessários para trabalhar no Brasil são os vistos de trabalho, uma autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se no Brasil, por meio dos consulados brasileiros no exterior. Os vistos podem ser temporários ou permanentes.

Um português ou portuguesa casado com um cônjuge brasileiro tem direito a um visto permanente, que é automático a partir dos cinco anos de casamento. O visto permanente pode ser atribuído ainda a gestores e administradores de empresas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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