Reúna estes documentos para preencher o seu IRS anual:

  1. Cartão de cidadão/Bilhete de identidade (do sujeito passivo, do cônjuge e dependentes e/ou ascendentes);
  2. Senha / password do portal das Finanças (para se autenticar no Portal das Finanças);
  3. Declaração de rendimentos enviada pelo empregador (para quem tem rendimentos da Categoria A);
  4. Declarações de rendimentos prediais;
  5. Declarações de rendimentos de reformas/pensões, emitida por quem paga a pensão;
  6. Documentação de suporte aos rendimentos que vão ser declarados da Categoria B (e respetivas despesas, se existirem e/ou as quiser declarar);
  7. O NIF da Segurança Social (quem apresenta o anexo B, tem que o preencher: é o 500 715 505);
  8. O NIF da(s) entidade(s) a quem emitiu recibos-verdes e o código das atividades que exerce (Categoria B);
  9. O valor total dos recibos verdes emitidos (Categoria B);
  10. Faturas com NIF das despesas dedutíveis efetuadas no ano anterior / ou consulta do e-fatura (só necessário se não aceitar os valores da AT);
  11. Valor total dos recibos de renda emitidos, se é senhorio;
  12. Despesas com apartamento arrendado, se é senhorio (condomínio, obras realizadas, por exemplo);
  13. IBAN (mesmo que já o tenha indicado no portal das finanças, é.lhe sempre pedido, aquando do preenchimento, para confirmar o IBAN caso pretenda o possível reembolso de IRS por transferência bancária);
  14. Todos os dados relativos à venda de um imóvel (identificação matricial, localização, valor da venda, caso aplicável)

A lista não é exaustiva, já que há múltiplas situações que se podem aplicar no IRS de cada um, consoante a natureza dos rendimentos que se vão declarar. Estes são os documentos mais gerais e de utilidade mais comum, para quem preenche a Declaração de IRS.

De todo o modo, para quem tem rendimentos da Categoria A do IRS (trabalho por conta de outrem ou pensões), alertamos para a utilidade de ter consigo a declaração de rendimentos anual da entidade patronal (ponto 3.) ou a declaração sobre pensões pagas (ponto 5.)

No caso dos trabalhadores dependentes, a declaração contém os rendimentos brutos sujeitos a IRS, os rendimentos isentos, o valor da retenção na fonte de IRS, das contribuições para a Segurança Social ou outros sistemas de proteção social, os descontos para eventuais fundos de pensões, os descontos para sindicatos, entre eventuais outros.

Mais uma vez, tudo depende da situação de cada um. Esta declaração tem que conter, isso é certo, para além dos rendimentos brutos, o somatório de todos os descontos, por categoria, que saem mensalmente do seu ordenado.

No caso das declarações de pensões, o mais comum é terem o valor bruto da pensão sujeito a IRS e o valor da retenção na fonte de IRS (descontos para o IRS).

Saiba Como preencher o anexo A do IRS em 2023 ou, se tem rendimentos de recibos verdes, IRS recibos verdes em 2023: os 3 anexos a preencher.

Declaração de IRS pré-preenchida

É muito comum optar-se por uma declaração de IRS pré-preenchida. Neste caso, a maioria dos dados está preenchida pelo sistema da AT. Isto acontece porque as várias entidades que interferem na nossa vida enquanto contribuinte, têm a obrigação de comunicar às Finanças o que nos pagam (rendimentos) ou o que nos cobram (despesas / faturas). Não está lá tudo, mas está quase tudo.

É por isso que muita da informação relativa aos seus rendimentos e despesas dedutíveis já se encontra preenchida. E, porque o IRS é entregue por via eletrónica no portal das finanças, as tarefas estão bastante simplificadas. Basta verificar os valores, sobretudo se é a primeira vez que vai entregar a sua declaração de IRS.

Mais simples ainda, se for elegível para IRS automático, aquele onde nada se tem que fazer. Basta verificar e submeter a declaração tal como a AT sugere.

Se é o seu caso, saiba como funciona o IRS automático.

O que tem de preencher no IRS

Opte ou não por uma declaração pré-preenchida, há sempre algo a verificar ou até a preencher. E é preciso ter a certeza que os anexos obrigatórios estão lá todos. À partida, os alertas do sistema da AT, encarregam-se de nos lembrar, mas ainda assim, convém saber a que estamos obrigados pela lei.

A panóplia de anexos do IRS é muito vasta. No entanto, eles destinam-se a diferentes categorias de rendimento, ainda que um único contribuinte possa ter que entregar diferentes anexos para declarar diferentes rendimentos em determinado ano.

Um exemplo, imagine que um cidadão contribuinte é:

  • trabalhador por conta de outrem (Categoria A / Anexo A);
  • mas tem trabalhos por conta própria no regime simplificado (Categoria B / Anexo B) e tem que apresentar o Anexo SS;
  • e tem um apartamento alugado (rendimentos prediais / Anexo F);
  • e vendeu um imóvel em 2022 (mais-valia sujeita a tributação / Anexo G).

E pronto, com a folha de rosto, contamos 6 formulários do IRS.

Saiba mais sobre Como preencher o Anexo G do IRS ou Como declarar a venda de imóveis no IRS, ou, ainda Como preencher o anexo SS do IRS em 2023.

Ao todo, são estes os diferentes formulários possíveis (rosto e anexos) que, como vimos, podem ter de ser apresentados sozinhos ou em conjunto com outros:

  • Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
  • Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
  • Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
  • Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
  • Anexo E - rendimentos de capitais;
  • Anexo F - rendimentos prediais (se não incluídos na Categoria B por opção do contribuinte);
  • Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
  • Anexo G1 - mais-valias não tributadas;
  • Anexo H - benefícios fiscais e deduções;
  • Anexo I - rendimentos de heranças indivisas;
  • Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais;
  • Anexo SS - Segurança Social de trabalhadores independentes (com atividade aberta e mesmo sem rendimentos no ano a que se refere a declaração).

O rosto da declaração e o anexo H são aplicáveis a todos. Mesmo que seja "apenas" pelas despesas a deduzir, o anexo H é importante para (quase) todos os contribuintes. Mas, na verdade, ele serve também para usufruir de eventuais benefícios fiscais (EBF), para alguns contribuintes.

No entanto, se o anexo H se destinar só às despesas, então o que lá constará são as despesas que cada um tem no seu e-fatura. Podem ser de saúde, habitação, educação, pensão de alimentos, IVA de faturas, passes, despesas com lares, entre outros.

Não tem que preencher estas despesas. Pode simplesmente aceitar todos os valores comunicados à AT pelas diversas entidades. É que estes valores já estão pré-preenchidos no Anexo H da sua Declaração.

E se for apenas isto que tem que fazer, pode inclusivamente nem selecionar e "entregar" este anexo. Ele é automaticamente incluído pela AT.

É por isso, por exemplo, que o anexo H nem surge como opção de entrega no IRS automático.

Se optar por preencher os valores das despesas, terá que as preencher todas e são os seus valores que passam a valer. Não pode preencher / corrigir apenas 1. E deve guardar os comprovativos para eventual inspeção.

Consulte Despesas: o que pode deduzir no IRS em 2023 (rendimentos de 2022) e Anexo H do IRS a entregar em 2023: como preencher quadro a quadro.

Quem tem de apresentar a Declaração de Rendimentos - IRS (Modelo 3)?

As regras deste imposto estão descritas no Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares ou, abreviadamente, no CIRS.

Logo, à partida, são as pessoas singulares, com rendimentos num determinado ano civil, que os têm que declarar no ano seguinte. Por exemplo, em 2023 entregam a sua declaração relativa aos rendimentos obtidos em 2022. Isto para que o Estado apure o imposto devido por cada uma dessas pessoas, depois do ano a que respeitam os rendimentos, estar completamente encerrado.

Assim, de forma simplificada, devem apresentar declaração de rendimentos todos os cidadãos que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal:

  • para os cidadãos residentes no território português - são tidos em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, incluindo os obtidos fora do território português;

  • para os cidadãos não residentes - a entrega do IRS serve apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.

No entanto, a lei prevê exceções. Saiba a quem se aplica a dispensa de entrega do IRS.

Se não está dispensado, consulte, conforme o seu caso concreto: Como calcular o IRS em 2023 (rendimentos de 2022) ou Como calcular o IRS de trabalhadores independentes em 2023.