Emprego

Direitos e deveres do estagiário

Quem faz um estágio profissional tem direito a receber uma bolsa, calculada com base no IAS e de acordo cm as qualificações da pessoa.

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Direitos e deveres do estagiário

Quem faz um estágio profissional tem direito a receber uma bolsa, calculada com base no IAS e de acordo cm as qualificações da pessoa.

Conheça os direitos e deveres do estagiário na empresa ao abrigo de um estágio profissional.

1. Valores da bolsa de estágio em 2024

Os estagiários têm direito a uma bolsa de estágio indexada ao valor do IAS, um indexante definido anualmente por Portaria. Em 2024, o IAS é de 509,26 euros. Os níveis das bolsas mensais de estágio em vigor em 2024 são os seguintes:

Nível de qualificação do QNQ*Multiplicador do IAS Valor da bolsa
2 ou inferior**1,3 x662,04€
31,4 x712,96€
41,6 x814,82€
51,7 x865,74€
62 x1.018,52€
72,2 x1.120,37€
82,5 x1.273,15€

Notas:

  • * níveis do Quadro Nacional de Qualificações:
  • ** para candidatos que não possuam um nível de qualificação de acordo com o QNQ, ou não o consigam comprovar, é-lhes atribuída uma bolsa mensal correspondente ao nível 2 ou inferior (1,3 x IAS).

No caso de estagiários sem uma qualificação do QNQ ou que não a comprovem, é aplicável a bolsa mensal no valor de 1,3 x IAS.

2. Alimentação e seguro

Além da bolsa de estágio, o estagiário tem direito a subsídio de alimentação (correspondente ao atribuído à generalidade dos trabalhadores da empresa) e a um seguro de acidentes de trabalho.

3. Orientador de estágio

A empresa deve nomear um orientador de estágio para orientar e supervisionar o trabalho do estagiário. No final, há um relatório de estágio, que é partilhado com o estagiário.

4. Férias em estágio

O estágio profissional não dá direito a férias. Este direito não está normalmente previsto nos programas de estágios remunerados.

5. Desistência de estágio

O estagiário tem direito a desistir do estágio profissional em determinadas condições. Se desistir do estágio profissional tem direito a receber a bolsa, os subsídios e as despesas elegíveis até ao momento da saída.

6. Tributação em IRS e contribuições para a Segurança Social

O estagiário é equiparado a um trabalhador por conta de outrem, pelo que do subsídio mensal sairá um desconto para IRS, à taxa de retenção na fonte respetiva, e uma contribuição para a Segurança Social à taxa de 11%.

9. Obrigações de trabalhador

O estagiário tem as mesmas obrigações que um trabalhador da empresa. Pontualidade e assiduidade são dois dos seus deveres. No momento em que o estagiário atingir o número de 5 dias seguidos ou interpolados de faltas injustificadas, termina-se o contrato de estágio, por exemplo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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