Finanças pessoais

Direitos na gravidez: Saiba quais são os seus no trabalho

O Código do trabalho confere alguns direitos na gravidez. Se está nesta situação, saiba quais são, bem como as suas implicações.

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Direitos na gravidez: Saiba quais são os seus no trabalho

O Código do trabalho confere alguns direitos na gravidez. Se está nesta situação, saiba quais são, bem como as suas implicações.

O Código do Trabalho dá uma proteção especial para a “mulher grávida no trabalho”, tendo como principais objetivos defender a sua saúde e a do feto; e ainda, garantir que estas não perdem direitos por estarem grávidas. Por conseguinte, logo que esteja grávida, deve adquirir o estatuto de trabalhadora gestante para ter acesso a todos os benefícios que uma grávida tem direito.

No entanto, para obter todos os direitos previstos na lei, tem obrigatoriamente de avisar o seu empregador. Para tal, deve tomar os seguintes passos:

  • fazer uma comunicação por escrito;
  • e apresentar um atestado médico que comprove a sua gravidez.

Assim, se tem um bebé a caminho, é da máxima importância conhecer os seus direitos no trabalho. É isso que explicamos em seguida.

10 direitos na gravidez que deve ter em conta

Conforme já referido, os direitos da grávida estão previstos na lei ao abrigo do chamado “regime de proteção na parentalidade”. São eles:

Despedimento

O despedimento de uma trabalhadora por estar grávida é ilegal, pois a lei considera que há discriminação. Mas na prática, há exceções. Assim, pode haver despedimento desde se cumpra as seguintes condições:

  • tem de haver justa causa;
  • e o empregador tem de colocar este processo à consideração por parte da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) que irá avaliar o caso, podendo reverter ou não esta decisão.

Consultas

A mulher grávida pode faltar ao trabalho sem perda de remuneração e sempre que se justificar para todas as consultas:

  • pré-natais;
  • e de preparação para o parto..

Sempre que lhe seja possível, deve realizar as consultas fora do horário de trabalho. Mas, se a consulta ocorrer durante o horário de trabalho, então deve apresentar uma justificação à sua entidade patronal.

Direitos na gravidez: dias de licença

A grávida tem direito um período de licença de parentalidade nos seguintes moldes:

  • 120 dias pagos a 100% ou; 
  • 150 dias pagos apenas 80%.

Por sua vez, destes dias, se assim entender, poderá gozar 30 dias antes do parto. Se estiver grávida de gémeos, então tem direito a mais 30 dias por cada por cada gémeo para além do primeiro.

Por outro lado, a mãe pode partilhar a licença com o pai, desde que goze pelo menos seis semanas imediatamente a seguir ao parto.

Direitos na gravidez em tempos de férias

A mulher grávida tem direito a férias como qualquer outro trabalhador. Ou seja, a licença de maternidade não interfere com o direito às férias. Por exemplo, continua a ter todos os dias de férias a que tem direito mesmo que o período de licença a seguir ao parto coincida com a marcação das mesmas.

Licença em caso de risco clínico

Numa situação de gravidez de risco, onde esteja em causa a saúde da mãe (ou do bebé), as grávidas têm direito a licença em caso de risco clínico. A licença tem de ser prescrita pelo médico e dura o tempo necessário até à recuperação (sem prejuízo da licença parental inicial).

Em alguns casos, pode ser prescrita até ao final da gravidez. Se possível, deve apresentar o atestado médico com 10 dias de antecedência ao início da licença. Ainda assim, numa situação de urgência devidamente comprovada por um médico, a grávida pode apresentar o atestado logo que lhe seja possível.

Além disso, a trabalhadora neste estado clinico pode ainda requerer um subsídio de gravidez de risco durante a gravidez, para compensar a perda de rendimento resultante do seu trabalho.

O montante a receber corresponde a 100% da remuneração de referência. Ou seja, é equivalente à média de todas as remunerações declaradas à Segurança social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses.

Licença por interrupção de gravidez

A lei prevê igualmente uma licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, desde que seja apresentado um atestado médico.

Neste caso poderá pedir o subsídio de interrupção de gravidez para compensar a perda de rendimento do trabalho durante o período de licença.

jovem mulher grávida atravalhar com o seu computador portátil no colo

Direitos na gravidez: proteção da saúde e segurança

Note ainda que, sempre que o trabalho que a grávida desenvolve representar um risco para si ou para o bebé, o empregador deve realizar uma avaliação. Ou seja, se for necessário, a entidade patronal deve:

  • adaptar as suas condições de trabalho;
  • atribuir-lhe tarefas compatíveis com o seu estado e categoria profissional;
  • em último caso, dispensar a trabalhadora de prestar trabalho durante o período que for necessário (apenas na impossibilidade da entidade empregadora lhe conferir outras tarefas -neste caso, o montante diário dos subsídios é igual a 65% da remuneração de referência)

Se a grávida trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.

Abono

Outro apoio a que a “futura mamã” tem direito é o abono de família pré-natal. Assim, a "mamã" tem direito a esta prestação a partir da 13.ª semana de gravidez. O objetivo é incentivar a natalidade compensando todas as mães pelos gastos adicionais que ocorrem durante o período de gravidez. 

No entanto, este abono apenas é atribuído se a grávida tiver um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5 x IAS - 480,43 euros - x14). 

O rendimento de referência é calculado somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros.

Leia ainda: Abono de família aumenta em 2023. Conheça os novos valores

Subsídio por riscos específicos

Em alguns casos, a grávida pode ainda ter direito a:

Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho

No que diz respeito às formas de trabalho, a “nova mamã” tem direito à dispensa das seguintes modalidades de trabalho. São elas:

  • Dispensa de prestação de horas extraordinárias – trabalho suplementar;
  • Dispensa da prestação de trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado – trabalho extra;
  • Por fim, dispensa de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte – trabalho noturno.

Contudo, a dispensa do trabalho noturno apenas é válida nos seguintes períodos:

  • Durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data prevista para o acontecimento;
  • Durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou do seu bebé.

Note, se tiver dispensa da prestação de trabalho noturno ser-lhe-á atribuído um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que tal não seja possível.

Leia ainda: Trabalhar ao sábado vale a pena? Conheça direitos e deveres

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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